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Suspensao trabalhador

3 Respostas    3.623 Visualizações

Iniciado por kiko, Abril 26, 2016, 10:01:29 PM

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kiko

Boa noite
Na sequencia de um processo disciplinar a um trabalhador foi lhe aplicado 30 dias de suspensao sem remuneracao.
Neste caso, que procedimentos tem que se ter em conta no que refere a Seguranca Social e/ou a outras entidades?
Muito obrigado

scmnc

Bom dia,

o processo de suspensão em si, se estiver elaborado de acordo com a lei, em todos os seus pontos, é justificativo da ausência de remuneração.

kiko

Boa noite
Mas a entidade patronal tem que descontar para a seg. Social (encargos patronais) mesmo q o trabalhador nada receba?

Quem me ajuda?
Obrigado

vasco_pereira

Estou com esta dúvida também. Como resolveu?