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Q 05

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Offline phiillippa

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Re: Q 05
« Responder #15 em: Fevereiro 23, 2013, 07:52:11 pm »
Também respondi   75% do respectivo lucro tributavel pelo art. 52º nº2 CIRC :(
Cumprimentos
Filipa Costa

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Offline Diana Rodrigues

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Re: Q 05
« Responder #16 em: Fevereiro 23, 2013, 08:15:55 pm »
Eu acho que seria "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstâncias descritas" uma vez que no CIRC Art 52º nº 8 diz que o reporte de prejuizos deixa de ser possivel quando se verificar que foi alterada a titularidade de pelo menos 50% do capital social ou da maioria do direito de votos.

Concordo ;)

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Offline Adriana_Silva

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Re: Q 05
« Responder #17 em: Fevereiro 23, 2013, 08:28:37 pm »
Boa Tarde,

Respondi:o reporte fiscal gerado em 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstâncias descritas...

As

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Offline s.calvo

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Re: Q 05
« Responder #18 em: Fevereiro 24, 2013, 10:04:38 am »
respondi: o reporte pode ser utilizado mas a dedução não pode exceder 75% do LT

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 05
« Responder #19 em: Fevereiro 24, 2013, 11:17:00 am »
Não respondi  :-\
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 05
« Responder #20 em: Fevereiro 24, 2013, 11:22:51 am »
Eu nesta respondi Que o reporte não pode ser utilizado nestas cirscunstância s,

Devido ao artio 52º nº 12 e nº 8!!!

Penso k já terá saido situação idêntica em algum exame anterior

Pois:

o nº 8 refere que o nº 1 deixa de ser aplicável quando haja alteração de titularidade em pelo menos 50%, e o nº 12 refere que esta situação pode ser alterada apresentando uma declaração de rendimentos e no enunciado referia que as sapatarias J.M.Freitas não iria apresentar qualquer requerimento, portanto penso que não poderá reportar o prejuízo.

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Offline is

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Re: Q 05
« Responder #21 em: Fevereiro 24, 2013, 12:18:19 pm »
Eu acho que seria "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstâncias descritas" uma vez que no CIRC Art 52º nº 8 diz que o reporte de prejuizos deixa de ser possivel quando se verificar que foi alterada a titularidade de pelo menos 50% do capital social ou da maioria do direito de votos.

Respondi assim também, pelo mesmo motivo

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Offline SílviaTav

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Re: Q 05
« Responder #22 em: Fevereiro 25, 2013, 10:13:02 pm »
O reporte fiscal gerado .... correspondente a 75% do lucro tributável.    :-\

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Offline manu.9

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Re: Q 05
« Responder #23 em: Fevereiro 25, 2013, 11:32:16 pm »
O reporte fiscal poderá ser utilizado... 75% do LT

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Offline Vera Barbosa

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Re: Q 05
« Responder #24 em: Fevereiro 26, 2013, 12:01:10 am »
Respondi que o reporte fiscal poderá ser utilizado, mas apensa se forme praticados preços normais, mas com muitas duvidas

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Offline paulomac88

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Re: Q 05
« Responder #25 em: Fevereiro 26, 2013, 12:58:43 am »
reporte fiscal ... 75% do respectivo lucro tributavel
Paulo Machado

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Offline TesourAnabela

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Re: Q 05
« Responder #26 em: Fevereiro 26, 2013, 04:08:47 pm »
Olá...

Eu respondi o reporte fiscal poderá ser utilizado... 75% do LT


Anabela Ribeiro

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Offline DSilva

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Re: Q 05
« Responder #27 em: Fevereiro 26, 2013, 11:40:05 pm »
Eu acho que seria "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstâncias descritas" uma vez que no CIRC Art 52º nº 8 diz que o reporte de prejuizos deixa de ser possivel quando se verificar que foi alterada a titularidade de pelo menos 50% do capital social ou da maioria do direito de votos.

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Offline Catarina Marques

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Re: Q 05
« Responder #28 em: Fevereiro 28, 2013, 09:36:16 am »
também ñ fiz

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Offline Scralatchtica

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Re: Q 05
« Responder #29 em: Março 05, 2013, 12:42:25 am »
Respondi a dos 75% do respectvo lucro tributável, Artº 52º nº 2 CIRC.

Não tinha conhecimento do nº8 e 12 e no exame não vi...

 

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