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Q 05

29 Respostas    13.297 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Fevereiro 23, 2013, 02:21:27 PM

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Liquinhas

O reporte fiscal poderá ser utilizado... 75% do LT
Saudações cordiais (",)

Patrícia Batista

Também respondi o mesmo, pelo art. 52º nº2 CIRC

j0rge

Respondi essa,  mas esta errado. Depois de um Art que li  na segunda parte. Pode reportar os PF porque o objecto de actividade é o mesmo, mas tal deve ser pedido a ATA. Portanto seria a D

alexis_crz

respondi que pode ser utilizado desde que se cumpra o exigido nas relaçoes especiais, preços de transferencia -  isto preços normais de mercado entre transacçoes da empresa

Lília Barroso

respondi "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 poderá ser utilizado, mas apenas se forem praticados preços normais de mercado nas transacções entre as empresas" (preços transferência)

Alex

acho que é nenhuma das anteriores mas ñ tenho a certeza

ines.cunha

o reporte.... 75% do respectivo...

FernandaRaposo

O reporte fiscal poderá ser utilizado...75% do LT.

vera silva

o reporte pode ser utilizado 75%...

CFPS

Resposta c) (...) 75% do respectvo lucro tributável, Artº 52º nº 2 CIRC

sofiaoliveira03

eu respondi o reporte fiscal... 75% do LT

mariajoao

Eu acho que seria "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstâncias descritas" uma vez que no CIRC Art 52º nº 8 diz que o reporte de prejuizos deixa de ser possivel quando se verificar que foi alterada a titularidade de pelo menos 50% do capital social ou da maioria do direito de votos.

nessita

eu tambem respondi esta e pelo mesmo motivo...


Citação de: mariajoao em Fevereiro 23, 2013, 04:55:19 PM
Eu acho que seria "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstâncias descritas" uma vez que no CIRC Art 52º nº 8 diz que o reporte de prejuizos deixa de ser possivel quando se verificar que foi alterada a titularidade de pelo menos 50% do capital social ou da maioria do direito de votos.
VS

Liquinhas

Também começo a duvidar porque a dedução até 75% do LT só começa a ser aplicada a partir de 2012 e ao abrigo do art.52 nr 1 os prejuízos fiscais serão deduzidos aos L tributáveis de um ou mais dos 5 períodos de tributação posteriores... (2010 está antes de 2012...) :( além de que pelo nr 8 realmente a correcta será que "O reporte fiscal gerado 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstancias descritas"
Tenho esta mal :( no exame li o nr 8 mas não o li com olhos de ver...

"Se poderes olhar, vê. Se poderes ver, repara"
José Saramago
Saudações cordiais (",)

j0rge

#14
Tem que ler o Nº 9 desse mesmo artigo. ( Artº 52º Nº 9 .... e seguintes)