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Q 05

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Offline Liquinhas

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Q 05
« em: Fevereiro 23, 2013, 02:21:27 pm »
O reporte fiscal poderá ser utilizado... 75% do LT
« Última modificação: Fevereiro 23, 2013, 02:21:50 pm por mangovsky »
Saudações cordiais (",)

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Offline Patrícia Batista

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Re: Q 05
« Responder #1 em: Fevereiro 23, 2013, 02:42:58 pm »
Também respondi o mesmo, pelo art. 52º nº2 CIRC

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Offline j0rge

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Re: Q 05
« Responder #2 em: Fevereiro 23, 2013, 02:55:50 pm »
Respondi essa,  mas esta errado. Depois de um Art que li  na segunda parte. Pode reportar os PF porque o objecto de actividade é o mesmo, mas tal deve ser pedido a ATA. Portanto seria a D

Re: Q 05
« Responder #3 em: Fevereiro 23, 2013, 02:58:42 pm »
respondi que pode ser utilizado desde que se cumpra o exigido nas relaçoes especiais, preços de transferencia -  isto preços normais de mercado entre transacçoes da empresa

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Offline Lília Barroso

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Re: Q 05
« Responder #4 em: Fevereiro 23, 2013, 03:05:58 pm »
respondi "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 poderá ser utilizado, mas apenas se forem praticados preços normais de mercado nas transacções entre as empresas" (preços transferência)

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Offline Alex

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Re: Q 05
« Responder #5 em: Fevereiro 23, 2013, 03:13:28 pm »
acho que é nenhuma das anteriores mas ñ tenho a certeza

Re: Q 05
« Responder #6 em: Fevereiro 23, 2013, 03:21:32 pm »
o reporte.... 75% do respectivo...

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Offline FernandaRaposo

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Re: Q 05
« Responder #7 em: Fevereiro 23, 2013, 03:43:37 pm »
O reporte fiscal poderá ser utilizado...75% do LT.

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Offline vera silva

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Re: Q 05
« Responder #8 em: Fevereiro 23, 2013, 03:51:36 pm »
o reporte pode ser utilizado 75%...

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Offline CFPS

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Re: Q 05
« Responder #9 em: Fevereiro 23, 2013, 04:03:04 pm »
Resposta c) (...) 75% do respectvo lucro tributável, Artº 52º nº 2 CIRC

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Offline sofiaoliveira03

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Re: Q 05
« Responder #10 em: Fevereiro 23, 2013, 04:39:00 pm »
eu respondi o reporte fiscal... 75% do LT

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Offline mariajoao

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Re: Q 05
« Responder #11 em: Fevereiro 23, 2013, 04:55:19 pm »
Eu acho que seria "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstâncias descritas" uma vez que no CIRC Art 52º nº 8 diz que o reporte de prejuizos deixa de ser possivel quando se verificar que foi alterada a titularidade de pelo menos 50% do capital social ou da maioria do direito de votos.

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Offline nessita

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Re: Q 05
« Responder #12 em: Fevereiro 23, 2013, 05:57:27 pm »
eu tambem respondi esta e pelo mesmo motivo...


Eu acho que seria "o reporte fiscal gerado em 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstâncias descritas" uma vez que no CIRC Art 52º nº 8 diz que o reporte de prejuizos deixa de ser possivel quando se verificar que foi alterada a titularidade de pelo menos 50% do capital social ou da maioria do direito de votos.
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Offline Liquinhas

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Re: Q 05
« Responder #13 em: Fevereiro 23, 2013, 06:21:13 pm »
Também começo a duvidar porque a dedução até 75% do LT só começa a ser aplicada a partir de 2012 e ao abrigo do art.52 nr 1 os prejuízos fiscais serão deduzidos aos L tributáveis de um ou mais dos 5 períodos de tributação posteriores... (2010 está antes de 2012...) :( além de que pelo nr 8 realmente a correcta será que "O reporte fiscal gerado 2010-2012 não pode ser utilizado nas circunstancias descritas"
Tenho esta mal :( no exame li o nr 8 mas não o li com olhos de ver...

"Se poderes olhar, vê. Se poderes ver, repara"
José Saramago
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Offline j0rge

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Re: Q 05
« Responder #14 em: Fevereiro 23, 2013, 06:24:06 pm »
Tem que ler o Nº 9 desse mesmo artigo. ( Artº 52º Nº 9 .... e seguintes) 
« Última modificação: Fevereiro 23, 2013, 06:25:59 pm por j0rge »

 

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