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Contribuição para a segurança social de trabalhadores deficientes

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Iniciado por jjmar, Fevereiro 10, 2013, 06:05:35 PM

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jjmar

Boa tarde,

Relativamente a um trabalhador com um grau de deficiência de 80% e com um contrato de trabalho sem termo desde 2004, a empresa pode beneficiar da taxa contributiva para a SS de 22,9%, ou aplica-se apenas a novas admissões?

Se alguém me puder ajudar agradeço?

Obg

hcesar


jjmar

Muito obrigado hcesar. Estive a consultar o documento e não é claro se se aplica apenas a novas admissões. Nesse sentido já contactei a SS. A dificuldade é que o serviço de atendimento da SS é demais: por telefone, não sabem e pedem para enviar um email; por email, não respondem; e presencialmente é uma loucura de tempo.
Cumps


jjmar


MMBM

Em Dezembro deparei-me com a mesma dúvida, trabalhador efectivo com uma deficiência recente.

Então, terás que apresentar o requerimento "modelo GTE 1/2012" na SS a solicitar o pedido de redução da taxa contributiva e anexar o atestado a comprovar essa deficiência.
No preencimento colocas "outras situações", o documento é assinado pela empresa e trabalhador.

Posterior terás que aguardar pela resposta da SS a aceitar o pedido ou não. Eu obtive a resposta em 3 semanas por carta, onde menciona a data de inicio da redução da taxa.