Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Empresário em nome individual - Arrendamento Loja

2 Respostas    5.462 Visualizações

Iniciado por ficarla, Março 24, 2013, 07:12:42 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ficarla

Boa tarde,
Se alguém me puder ajudar agradecia. O caso é o seguinte:

Tenho um cliente que abriu atividade como empresário em nome individual para abrir um estabelecimento comercial, comprou o programa de faturação e começou a faturar no dia 1 de março do corrente ano.

O senhorio da loja já era conhecido e então à partida estava tudo correto bastava para tal entregar o contrato de arrendamento nas finanças, só que o senhorio informou-o que ainda ira demorar pois houve alterações na lei ( não percebi quais), e agora não é assim tão simples pois nas finanças a loja parece que esta registada como garagem.

Ou seja, tem alvará da câmara para loja, mas nas finanças esta registada como garagem, pelo que o meu cliente ainda não pode alterar a luz e água para o nome dele, estando ainda a vir em nome do outro sr que estava a explorar a loja anteriormente.

Agora pergunto? Pode a loja estar aberta? O problema com o contrato é problema só do senhorio? Como vou exportar o ficheiro saft de faturação se para todos os efeitos ainda não tem estabelecimento, como vou justificar todas as compras, toda a faturação de vendas?

Irá ter problemas?

Que me aconselham a fazer?

Obrigada

MAlvesCo

Boa tarde!

Na minha opinião, o senhorio tendo consciência de que o possível contrato a efetuar entre as partes não seria válido ( pois não corresponde ao seu objeto) pede algum tempo mais por forma a tratar da sua legalidade.

Parece-me que houve da parte do inquilino algum excesso de confiança ( não reparou que no imóvel ) e confiou na possível resolução...

Em todo o caso, a "loja" poderá estar aberta mas, os contraentes incorrem em ato sujeito a coima. Também o contrato será considerado nulo posteriormente quando a Repartição das Finanças cruzar as informações do imóvel (garagem )com as referentes no contrato (loja). Em relação às faturas, o início da atividade só deverá ser eito após o registo do contrato nas finanças.

Esta é a minha opinião. Feliz Páscoa.
   

   

ficarla

Muito obrigada...
Mais opiniões são bem vindas, pois a faturação já se iniciou e nada esta resolvido