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Relatório Único a entregar em 2013

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Iniciado por AndreiaPinto121, Março 12, 2013, 03:45:11 PM

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AndreiaPinto121

Boa tarde Colegas. Encontrei a seguinte informação sobre o relatório unico a entregar agora em 2013 e decidi partilhar:


"Relatório Único entregue a partir de 16 de março

Decorre de 16 de março a 15 de abril o prazo para as entidades empregadoras entregarem o Relatório Único com informação dos trabalhadores respeitante ao ano de 2012.

Importa destacar que o anexo F do Relatório Único, correspondente a informação sobre prestação de serviços (recibos verdes), será apresentado este ano pela primeira vez (com dados de 2012) devido ao adiamento efetuado pela Portaria nº 108-A/2011, de 14.3 e pelo próprio GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social) em 2012.

O Relatório deve ser entregue exclusivamente através de formulário eletrónico, a preencher em www.gep.msss.gov.pt, sendo constituído pelo formulário inicial e 6 anexos, todos de preenchimento obrigatório.

Os empregadores podem proceder ao envio destes formulários em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidirem.
O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) irá colocar brevemente disponível em www.gep.msss.gov.pt a informação necessária ao envio do Relatório Único, nomeadamente o dossier de especificações técnicas, bem como anúncio de eventual adiamento do respetivo prazo de entrega.


Anexos
A Portaria nº 55/2010, de 21.1, ainda em vigor, prevê a entrega exclusivamente através de formulário eletrónico dos seguintes anexos:
Anexo A - Quadro de pessoal;
Anexo B - Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
Anexo C - Relatório anual da formação contínua;
Anexo D - Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço.



Revisão das regras
O Despacho nº 15116/2012, de 23.11, publicado na 2ª série do Diário da República, procedeu à criação de um grupo de trabalho com a finalidade de apresentar uma proposta de revisão do Relatório Único (RU), a enviar anualmente pelas entidades empregadoras com dados dos trabalhadores ao serviço relativamente ao ano anterior.

O grupo de trabalho é coordenado pelo Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego e composto por representantes do Gabinete de Estratégia e Estudos, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, e da Direção-Geral da Saúde.

A revisão do relatório da atividade social da empresa fica a dever-se à invocação, por diversas entidades, de necessidades que não estão refletidas no RU, de constrangimentos no âmbito do prazo para a sua entrega, bem como outras sugestões de simplificação, em particular, a eliminação da duplicação da informação já remetida à Administração Pública no âmbito de outras obrigações.

O grupo de trabalho irá brevemente apresentar um relatório com o resultado da sua análise e propostas que considere necessárias e convenientes, o qual deve incidir, nomeadamente, sobre alterações ao modelo e data de recolha do RU, revisão da legislação sobre o balanço social e a viabilidade do pré-preenchimento do RU com informação já remetida à Administração Pública no âmbito de outras obrigações legais.


Fonte: www.vidaeconomica.pt, 6 de março de 2013
"

O site onde retirei este post é:
http://www.aciab.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=2343:relatorio-unico-entregue-a-partir-de-16-de-marco&catid=2:noticias&Itemid=47
(visualidado em 12-03-2013 às 15:40)

:)

André Pereira

Boa tarde colega,

Obrigado pela partilha de informação sempre util.
Cumprimentos,
André Pereira

LUAESOL82

Muito Obrigada pela excelente PARTILHA.

Abraço,

LUAESOL82

AndreiaM


NhdrP


Rosinda Cristina

Obrigado Andreia pela partilha  :)

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

José Afonso Bastos

Também gostaria de ter resposta a esta questão, se bem que me parece que sim, pois há anexos que se referem a entradas e saídas de trabalhadores.

É a 1ª vez que preencho e tenho outra dúvida, que é: Se for uma empresa só com Sócio-Gerente é preciso fazer? Caso seja remunerado ou não?

Obrigado.

j0rge

tinag coloca uma boa questão.  Estou mt convicto que tem de preencher, até por uma questão pratica, pode preencher o anexo A quadro de pessoal e dar a saída do trabalhador.  Basta ter trabalhadores no ano anterior  tem de se preencher.

Uma questão que tenho é:  Uma empresa que tenha apenas um sócio Gerente esta obrigada a enviar o R.U.? É entendimento de mts empresas de segurança e Higiene no trabalho que não tem de enviar.  O que discordo.


Rosinda Cristina



«Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.» página 5

Vejam se vos ajuda.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

anaapiquinina

A informação que deram de lá a um colega por telefone é que se teve trabalhadores durante o ano de 2012... ainda que há data de 31/10 ou 31/12 já não estivessem a trabalhar teria que preencher na mesma RU com excepção do anexo A.

Em relação á empresa só com 1 sócio gerente, eu pendo que desde que seja trabalhador por conta de outrem... sim , tem de entregar!