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Duvida despedimento iniciativa trabalhador

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Iniciado por FilipaSaraiva, Abril 03, 2013, 10:09:04 AM

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FilipaSaraiva

Bom Dia,

Estou com uma duvida relativa a seguinte situação:

Em 19/04/2010 foi admitido um funcionário em regime de desempregado de longa duração, com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
A 28/03/2013 ele despediu-se, quanto ao aviso prévio como o funcionário já tinha falado com a entidade patronal sobre esta hipotese, a entidade patronal concordou não ser dado o aviso préviso, pois devido a situação economica até é vantajoso que o mesmo se tenha despedido.
Relativamente aos direitos do mesmo, tendo em conta que no ano 2010 recebeu os proporcionais de férias, subsidio de férias e de natal e nos anos seguintes a mesma coisa, excepto em 2013 que ainda não houve qualquer pagamento destes subsidios, pois não trabalhamos com duodecimos.
Sendo assim agradecia que me dissessem a vossa opinião do calculo dos direitos a pagar ao funcionário.
Visto nós termos uma isenção a nível de segurança social temos algum procedimento a fazer?

Obrigada

anaapiquinina

EM 1/1/2013 venceu férias e sub férias mais os proporcionais de férias , sub férias e sub natal até 28/3/2013.

Em relação á seg social... tem apenas de comunicar a cessação de contrato por iniciativa do trabalhador ... porque se fosse por iniciativa do empregador seria diferente dado estar com  beneficio.

FilipaSaraiva

Obrigada.
Fiquei esclarecida, é sempre bom poder confirmar estas situações com alguém.

FilipaSaraiva

Peço desculpa por voltar a falar neste assunto, mas a gerencia diz me que estes calculos não estao correctos será que me podem ajudar a fundamentar esta situação.
Muito Obrigada

anaapiquinina

o q é q a gerência diz q está mal???... não quer pagar??... claro que o funcionário não dando aviso prévio teria que se descontar esses valores... mas pelo que escreveste ele e a gerência acordaram não dar o tempo mas tb não ter de descontar esse valor, correcto?