Boa tarde,
Alguém me consegue dizer, no caso de despedimento por acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores nos termos do artigo 10º nº4 do DL 220/2006, se o trabalhador tem direito à indemnização, para além do pagamento dos subsidios de férias, e proporcionais de subsidio de férias e subsidio de natal; e se tem direito ao fundo de desemprego?
Obrigada
Ana Serra