Bom dia
Terá de contar os anos de serviço até 31-10-2012 para contagem de dias de indemnização a pagar, neste caso 30 dias por cada ano de antiguidade (aprox. 4,5 anos).
A partir dessa data até ao final do contrato são 20 dias por cada ano.
Como os subsídios estão a ser pagos em duodécimos, não terá de fazer regularizações sobre os mesmos.
Não esquecer de comunicar à s social até ao dia 10 do mês seguinte ao da data da cessação.
Cumprimentos