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Contabilidade e fiscalidade

Mapas Recapitulativos - Isenção Artº 9

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Iniciado por gilfas, Junho 12, 2013, 04:23:27 PM

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gilfas

Boa Tarde a todos,

Caros colegas, as clínicas médicas isentas de IVA ao abrigo do nº 2 do Artº 9, estão sujeitas a entrega do anexo O e P da IES correto?

Muito obrigado a todos

ruimcosta10

Boa tarde.
Este anexo deve ser apresentado, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA, pelas pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas, as das profissões livres e, bem assim, pelas que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos da incidência real do IRS ou do IRC;