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Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)

7 Respostas    10.217 Visualizações

Iniciado por Vanessa J., Junho 06, 2013, 08:49:34 AM

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Vanessa J.

Bom dia,

Gostaria de confirmar o seguinte:

Um trabalhador independente em regime simplificado IRS e isento de IVA, pretende cessar a actividade.

O último recibo verde que passou foi dia 4 do corrente mês mas referente a serviços prestados no mês de Maio.

Pode cessar a actividade com data de 31/5/2013?

Ou terá que cessar com data de Junho e pagar mais um mês de segurança social?

Desde já obrigado pelo tempo que possam dispensar.

Cumprimentos,
VJ

elisabetesousa

 A  declaração de cessação de actividade  deve ser apresentada em qualquer Serviço de Finanças no prazo de 30 dias a contar da data em que se verificar -- a cessação de actividade, nos termos do disposto nos arts. 32.° do CIVA, n.º 6 do art. 110.º do CIRC e n.º 3 do art. 112.º do CIRS.
No seu caso: art 112 do CIRS.

Assim sendo , se apresentar a declaração com data de cessação a 31/05/2013, não terá efectuar O pagamento à segurança social , referente ao mês de Junho.

Cumprimentos,

Elisabete Sousa

Veramos

Bom dia,
Desculpe Elisabete mas não deve ter entendido a questão da Vanessa.
Vanessa, eu fui trabalhadora independente e estava isenta de segurança social porque não atingia os valores para tal...mas não sabia quanto tempo é que podia ficar isenta, tinha tudo num gabinete de contabilidade, não me preocupava.
Em janeiro deste ano vem-me a informação que tinha que começar a descontar para a segurança social, e descubro que já tinha uma divida de 2mil e tal euros na segurança social..nem imaginas o trauma que foi...ainda por cima o gabinete não me arranjou uma solução para o sucediso.
Eu tinha tido rendimentos de 1000euros e tinha 2mil e tal para pagar...:S
Mexi-me, fui a segurança social, eles disseram-me que a solução para amenizar o montante é cancelar a atividade desde a ultima vez que passei recibo. Eu tinha passado o ultimo recibo a 15 de agosto, cancelei a partir daí mas o mes de agosto manteve o valor da segurança social.

Conclusão: Eu acho que ela terá que pagar junho porque passou 1recibo com a data de Junho!

Espero ter ajudado*
Atentemente,
Vera Ramos

elisabetesousa

Sim tem razão, assumi que o recibo passado tinha sido com data de  Maio.

Com um  recibo passado em Junho, nunca poderia fechar a atividade com data de Maio.

obrigada.

Cumprimentos

Elisabete Sousa

Rosinda Cristina

Bom dia Vanessa  :D

Considero que esse trabalhador independente deve proceder á cessação da atividade a 04/06/2013 data do último recibo. Quanto á segurança social, até 20 Junho deve pagar a seg.social de Maio.

E até 20 de Julho deve pagar os proporcionais da seg.social de Junho (4 dias), pressuponho que até dia 20 julho dará tempo para a seg. social ter conhecimento da cessação da atividade desse trabalhador independente, e assim reconhecer o valor da seg.social apenas de 4 dias (referente junho).

Se tiver que pagar o mês inteiro de Junho por falta de informação da seg. social que a sua atividade cessou a 4/06/2013, é uma questão de efetuar o pedido do reembolso do valor que tenha pago em excesso.


Atentamente,
Rosinda Bento.

Vanessa J.


Rosinda Cristina


Veramos

Tenho duvidas quanto ao valor da segurança social...pagar só 4dias... Eu acho que há um valor minimo nao?