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Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)

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Offline Vanessa J.

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Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)
« em: Junho 06, 2013, 08:49:34 am »
Bom dia,

Gostaria de confirmar o seguinte:

Um trabalhador independente em regime simplificado IRS e isento de IVA, pretende cessar a actividade.

O último recibo verde que passou foi dia 4 do corrente mês mas referente a serviços prestados no mês de Maio.

Pode cessar a actividade com data de 31/5/2013?

Ou terá que cessar com data de Junho e pagar mais um mês de segurança social?

Desde já obrigado pelo tempo que possam dispensar.

Cumprimentos,
VJ

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Offline elisabetesousa

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Re: Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)
« Responder #1 em: Junho 06, 2013, 10:59:32 am »
 A  declaração de cessação de actividade  deve ser apresentada em qualquer Serviço de Finanças no prazo de 30 dias a contar da data em que se verificar -- a cessação de actividade, nos termos do disposto nos arts. 32.° do CIVA, n.º 6 do art. 110.º do CIRC e n.º 3 do art. 112.º do CIRS.
No seu caso: art 112 do CIRS.

Assim sendo , se apresentar a declaração com data de cessação a 31/05/2013, não terá efectuar O pagamento à segurança social , referente ao mês de Junho.

Cumprimentos,

Elisabete Sousa

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Offline Veramos

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Re: Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)
« Responder #2 em: Junho 06, 2013, 11:20:25 am »
Bom dia,
Desculpe Elisabete mas não deve ter entendido a questão da Vanessa.
Vanessa, eu fui trabalhadora independente e estava isenta de segurança social porque não atingia os valores para tal...mas não sabia quanto tempo é que podia ficar isenta, tinha tudo num gabinete de contabilidade, não me preocupava.
Em janeiro deste ano vem-me a informação que tinha que começar a descontar para a segurança social, e descubro que já tinha uma divida de 2mil e tal euros na segurança social..nem imaginas o trauma que foi...ainda por cima o gabinete não me arranjou uma solução para o sucediso.
Eu tinha tido rendimentos de 1000euros e tinha 2mil e tal para pagar...:S
Mexi-me, fui a segurança social, eles disseram-me que a solução para amenizar o montante é cancelar a atividade desde a ultima vez que passei recibo. Eu tinha passado o ultimo recibo a 15 de agosto, cancelei a partir daí mas o mes de agosto manteve o valor da segurança social.

Conclusão: Eu acho que ela terá que pagar junho porque passou 1recibo com a data de Junho!

Espero ter ajudado*
Atentemente,
Vera Ramos

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Offline elisabetesousa

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Re: Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)
« Responder #3 em: Junho 06, 2013, 11:42:14 am »
Sim tem razão, assumi que o recibo passado tinha sido com data de  Maio.

Com um  recibo passado em Junho, nunca poderia fechar a atividade com data de Maio.

obrigada.

Cumprimentos

Elisabete Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)
« Responder #4 em: Junho 06, 2013, 11:45:31 am »
Bom dia Vanessa  :D

Considero que esse trabalhador independente deve proceder á cessação da atividade a 04/06/2013 data do último recibo. Quanto á segurança social, até 20 Junho deve pagar a seg.social de Maio.

E até 20 de Julho deve pagar os proporcionais da seg.social de Junho (4 dias), pressuponho que até dia 20 julho dará tempo para a seg. social ter conhecimento da cessação da atividade desse trabalhador independente, e assim reconhecer o valor da seg.social apenas de 4 dias (referente junho).

Se tiver que pagar o mês inteiro de Junho por falta de informação da seg. social que a sua atividade cessou a 4/06/2013, é uma questão de efetuar o pedido do reembolso do valor que tenha pago em excesso.


Atentamente,
Rosinda Bento.

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Offline Vanessa J.

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Re: Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)
« Responder #5 em: Junho 11, 2013, 04:38:08 pm »
Obrigado a todas.

Cumprimentos.

Beijinhos Rosinda :)


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Offline Rosinda Cristina

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Re: Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)
« Responder #6 em: Junho 11, 2013, 05:35:29 pm »
Obrigado Vanessa  ;)

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Offline Veramos

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Re: Cessação de actividade - IRS (regime simplificado)
« Responder #7 em: Junho 18, 2013, 12:51:43 pm »
Tenho duvidas quanto ao valor da segurança social...pagar só 4dias... Eu acho que há um valor minimo nao?

 

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