Boa Tarde,
Preciso saber se existe algum ofício que veio substituir o ofício nº 35 264, de 24/10/86, do Serviço de Administração do IVA, cujo tema são os autos de destruição? Ou se poderem ajudar no sentido de saber se existe obrigatoriedad
e legal de solicitar autorização ou, mesmo, de comunicar previamente à Administração Fiscal que se vai proceder à destruição de determinado bem pertencentes ao Ativo Fixo Tangível da entidade? Quando o bem está integrado no próprio edifício, e portanto, não se encontra imobilizado separadamente mas sim como um todo, terá que se comunicar o abate?
Muito obrigada pela ajuda