Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Doação de Imóvel de Pai Para Filho

2 Respostas    16.147 Visualizações

Iniciado por Adriana_Silva, Março 21, 2013, 10:47:37 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Adriana_Silva

Bom dia colegas,

Necessito de ajuda da vossa parte sobre uma doação de imóvel de Pai para Filho.

A doação de um imóvel de pai para filho beneficia da isenção prevista no art.6º e) do CIS.
(Não esquecendo que esta isenção apenas respeita aos 10% e que terá de ser pago em 0.8% a submissão do selo do contrato.)

E a nível de IMT? Esta operação também está sujeita? ou goza de isenção?

Pelo que analisei no CIMT não encontrei nenhum artigo que abrangesse esta situação apenas se o imóvel tivesses valor inferior aos 90000 e picos e fosse para habitação própria permanente.

Contudo, o VPT do imóvel é muito superior a este...

Obrigada pela atenção disponibilidade,

AS

Dora

Bom dia Adriana_Silva,

O IMT incide sobre as transmissões onerosas, tal como diz o art.1º do CIMT, uma doação feita a titulo gratuito, não é sujeita a IMT.

Espero ter ajudado,

cumps.
Dora

Adriana_Silva

Obrigado Dora!

Efetivamente só andei a olhar para o Código Imposto de Selo que nem olhei para o básico do CIMT (só queria "insenções").   ::)

Falta de atenção... OBRIGADA :)