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Importação de Bebidas

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Iniciado por AnaLeite, Setembro 10, 2013, 10:55:42 PM

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AnaLeite

Boa noite,
Não sei se este é o local para colocar a minha questão, mas gostava de saber quais as regras para importação de bebidas alcoólicas.
Sei que estão sujeitas a IEC, mas para além disso existem outras "comunicações"/"obrigações" a ter em conta?
Qual o procedimento aplicável?

Agradeço desde já a vossa ajuda.

almeida santos

Uma empresa que se pretenda dedicar à importação, exportação, aquisição intracomunitária e transmissão intracomunitária de bebidas alcoólicas, deverá, como primeira condição, estar inscrita no Instituto da Vinha e do Vinho como importador e exportador.

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do art.º 3.º do Regime dos bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho, encontram-se excluídos do referido regime, os bens respeitantes a transacções intracomunitárias.

Daqui resulta que, relativamente ao seu percurso em território nacional, os referidos bens não têm necessidade de ser acompanhados de documento de transporte.

No entanto, mesmo não sendo obrigatório, os bens sejam acompanhados de documento transporte, para evitar a possibilidade de uma apreensão provisória do veículo e dos bens, prevista no art.º 15.º do RBC