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Sub.Férias e Sub.Natal - Licença de Parentalidade

6 Respostas    7.122 Visualizações

Iniciado por sand01, Agosto 26, 2013, 10:43:05 PM

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sand01

Boa noite,

No caso de licença de parentalidade quem tem de pagar o subsidio de férias e sub.de natal a empresa ou a segurança social?

Obrigada desde já

Sandrine Reis

CristinaA

Cristina

sand01

Desde já obrigada colega Cristina, se não fosse pedir muito onde se baseou para dar-me essa resposta.Preciso de algo escrito que comprove para apresentar.

Obrigada mais uma vez

Sandrine Reis

CristinaA

È a interpretação que faço do guia da segurança social : http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental "No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga".


Seria bom ter outra opiniões.
Cristina

debsousa

Nesse guia consulte a parte que diz "A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga é atribuída desde que:
os beneficiários não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e
o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos."

Ou seja, a segurança social assume esse encargo de subsidios de férias e de natal quando o empregador não os assuma.

Cumprimentos,
Débora

Citação de: CristinaA em Agosto 27, 2013, 10:37:54 AM
È a interpretação que faço do guia da segurança social : http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental "No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga".


Seria bom ter outra opiniões.
Cumprimentos,
Débora Sousa

sand01

Eu também tinha lido essa parte no entanto restam dúvidas ainda, pois gostaria de encontrar algo escrito que me diga em que circunstâncias as empresas são obrigadas ou não a pagar esses subsidios.
Pois umas pagam outras não baseadas em que fundamentos?

Sandrine Reis

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa