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Formação profissional

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Iniciado por tocontabilista, Setembro 10, 2013, 12:26:30 AM

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tocontabilista

Boa noite,

Além da informação que consta nos artigos 131 e seguintes do código do trabalho, alguém tem mais informação sobre a formação profissional que as empresas têm de dar aos trabalhadores; por exemplo, que tipos de entidades podem dar formação; pessoa particular com CCP pode dar formação numa empresa (que conte para as 35 horas)?; como se inscrever no SIGO para depois emitir os certificados?, etc.

Desde já agradeço o máximo de informação possível.

Obrigado

almeida santos


A formação profissional  não tem que ser ministrada por entidade formadora certificada, nem por formador possuidor de CAP, podendo mesmo ser ministrada pelo próprio empregador.

A formação contínua poderá ser assegurada apenas a 10% dos trabalhadores, ficando os restantes com crédito de horas para formação nos anos seguintes, nos termos do art.º 132.º, do Código do Trabalho.

Cessando um contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha tido a formação obrigatória, 35 horas anuais, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionada.

Se a formação realizada fora do horário de trabalho for superior a 2 horas diárias, o excedente já terá que ser retribuído como trabalho suplementar. O mesmo se passando com a formação realizada em dias de descanso.

tocontabilista

Obrigado, colega Almeida,

Eu também penso que a formação possa ser ministrada diretamente pelo empregador, mas penso que é necessário curso de formador.

Além disso, como é que é emitido o certificado? Penso que já li em algures que as empresas têm de se inscrever num sítio (penso que é no sistema SIGO) para poderem emitir os respetivos certificados.

Onde é que posso procurar toda esta informação? Já procurei no site da ACT mas não encontro nada.

almeida santos

Formação certificada significa formação comprovada através da emissão, pelo formador, ou entidade formadora, de um certificado, ou seja, um documento comprovativo de formação ministrada, data, período e local da sua realização, tema da formação e identificação de formador e formando.

basta uma declaração de formação.

tocontabilista

A minha principal dúvida prende-se com a emissão do certificado no caso de a formação ser assegurada por alguém da própria empresa. Estive a pesquisar e encontrei em muitos sítios na internet a dizer que, além de um dossiê técnico pedagógico (penso que é normal, pois tem de ficar provado que as entidades empregadores deram a formação), é necessário emitir os certificados através do SIGO, tendo de se inscrever.

Por exemplo aqui: http://acasacertificada.blogspot.pt/2012/07/lei-do-trabalho-e-certificacao-da.html