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Subsídio de alimentação

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Iniciado por Luís Silva, Setembro 09, 2013, 10:33:45 PM

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Luís Silva

Boas,

Uma empresa com cantina própria pode deixar de pagar o subsídio de alimentação pelo facto de ter cantina? Se assim for, não há maneira do empregado poder auferir o subsídio se apresentar um atestado médico com por ex. problemas estomacais ou outra maneira de poder beneficiar do subsídio?
Grato pela atenção.

kushinadaime

So o IRCT aplicável pode responder a esta pergunta, mas provavelmente sim.

almeida santos

O subsídio de refeição terá de ser pago nos termos previstos na convenção colectiva de trabalho aplicável.

No caso de estar previsto o pagamento em numerário, a substituição por outras formas de pagamento (como géneros alimentícios) apenas será possível mediante acordo dos trabalhadores.