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Dúvida Q21 Exame Novembro 2008

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Offline Fátima Lé

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Dúvida Q21 Exame Novembro 2008
« em: Setembro 08, 2013, 02:43:57 pm »
Boa tarde

Nas  lojas  dos  centros  comerciais,  a  maior  parte  dos  clientes  efectua  os pagamentos  com  recurso  ao  cartão  de  crédito.  Contudo,  nalguns  casos  a
empresa concede crédito nos moldes tradicionais. Numa destas situações, um cliente,  cuja  dívida  tem  uma  antiguidade  de  cerca  de  três  anos,  propôs  à
KONFEX,  e  esta  aceitou,  entregar,  em  Outubro  de  2008,  em  dação  em pagamento,  um  imóvel  avaliado  por  um  perito  independente  em  130.000€.  O montante total da dívida em mora é 110.000€, montante pelo qual o imóvel foi contabilizado pela KONFEX no activo. A KONFEX contabilizou, oportunamente
os respectivos ajustamentos para dívidas a receber, os quais foram calculados nos  termos  estabelecidos  pelo  Código  do  IRC  para  garantir  a  respectiva
aceitabilidade fiscal.
QUESTÃO 21.:
No cálculo do resultado do exercício da KONFEX relativo a 2008:
a)  A  provisão/ajustamento  para  cobranças  duvidosas  constituída  nos termos do CIRC deve ser anulada.
b)  A  variação  entre  o  valor  de  avaliação  do  imóvel  em  dação  em pagamento  e  o  valor  da  dívida  constitui  uma  variação  patrimonial
positiva não reflectida no resultado.
c)  As reintegrações aceites fiscalmente são as calculadas sobre o valor de avaliação do imóvel.
d)  Nenhuma das anteriores.

A OTOC considerou certa a alínea a)! Alguém me pode dizer a fundamentação legal?

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q21 Exame Novembro 2008
« Responder #1 em: Setembro 08, 2013, 07:56:14 pm »
Tal como diz no enunciado, A KONFEX contabilizou, oportunamente os respectivos ajustamentos para dívidas a receber, os quais foram calculados nos  termos  estabelecidos  pelo  Código  do  IRC  para  garantir  a  respectiva aceitabilidade fiscal.

Se foi constituída uma provisão (agora perda por imparidade de créditos) para essa dívida aceite fiscalmente nos termos do artigo 34º do CIRC, no momento em que a dívida deixa de existir, temos que reverter essa mesma provisão.

Logo, a  provisão/ajustamento  para  cobranças  duvidosas  constituída  nos termos do CIRC deve ser anulada.

Bom estudo.

Boa tarde

Nas  lojas  dos  centros  comerciais,  a  maior  parte  dos  clientes  efectua  os pagamentos  com  recurso  ao  cartão  de  crédito.  Contudo,  nalguns  casos  a
empresa concede crédito nos moldes tradicionais. Numa destas situações, um cliente,  cuja  dívida  tem  uma  antiguidade  de  cerca  de  três  anos,  propôs  à
KONFEX,  e  esta  aceitou,  entregar,  em  Outubro  de  2008,  em  dação  em pagamento,  um  imóvel  avaliado  por  um  perito  independente  em  130.000€.  O montante total da dívida em mora é 110.000€, montante pelo qual o imóvel foi contabilizado pela KONFEX no activo. A KONFEX contabilizou, oportunamente
os respectivos ajustamentos para dívidas a receber, os quais foram calculados nos  termos  estabelecidos  pelo  Código  do  IRC  para  garantir  a  respectiva
aceitabilidade fiscal.
QUESTÃO 21.:
No cálculo do resultado do exercício da KONFEX relativo a 2008:
a)  A  provisão/ajustamento  para  cobranças  duvidosas  constituída  nos termos do CIRC deve ser anulada.
b)  A  variação  entre  o  valor  de  avaliação  do  imóvel  em  dação  em pagamento  e  o  valor  da  dívida  constitui  uma  variação  patrimonial
positiva não reflectida no resultado.
c)  As reintegrações aceites fiscalmente são as calculadas sobre o valor de avaliação do imóvel.
d)  Nenhuma das anteriores.

A OTOC considerou certa a alínea a)! Alguém me pode dizer a fundamentação legal?

 

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