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Teste diário 8JAN14

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 08, 2014, 12:00:27 PM

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CátiaSaa

1. A
De acordo com o parágrafo 13 da NCRF 25, só se constituiria o AID se o prejuízo fiscal pudesse ser reportado. Neste caso, não se estima o seu reporte. Antes de estima a continuidade de prejuízos.

2. D
Ei = 300 un x 6,5€ = 1.950€
Dia 2: 600 un x 8,5€ = 5.100€
                                                 Dia 5: 200 un x 6,5€ = 1.300€
                                                 Dia 9: 100 un x 6,5€ + 500 un x 8,5€ = 4.900€
Dia 10: 1.000 un x 8€ = 8.000€
                                                 Dia 15: 100 un x 8,5€ + 400 un x 8€ = 4.050€
Ef = 600 un x 8€ = 4.800€

4. B
Set/2012: 100.000 USD = 74.000€
Dez/2012: 100.000 USD = 65.000€, pelo que devemos corrigir o saldo da conta 21, creditando-o por 9.000€ e debitando a conta de diferenças de câmbio desfavoráveis.
Jan/2013: 100.000 USD = 80.000€, pelo que devemos corrigir o valor da dívida do cliente para os 80.000€, debitando-a por 15.000€ e creditando a conta de diferenças de câmbio favoráveis.
Suporte: parágrafos 28 e 23 da NCRF 23

5. B
Antes da notificação, a conta 593 apresentava um saldo de 700.000€ x 30% = 210.000€. Como o valor a reembolsar excede os 210.000€ devemos, além de debitar a 593 pelos 210.000€, debitar a conta 688 pela diferença (90.000€), tendo como contrapartida o crédito da conta 278 por 300.000€, tal como dispõe o parágrafo 25 da NCRF 22.
Cátia

ricardof.silva


Inês Abrantes


Carolina Lima


luissilva5555