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Faltas injustificadas

7 Respostas    14.395 Visualizações

Iniciado por ruimcosta10, Julho 06, 2012, 09:37:04 AM

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ruimcosta10

Bom dia colegas!

É verdade que se um trabalhador der faltas injustificadas, a entidade patronal pode descontar-lhe 2 dias.

Pela pesquisa que fiz não encontrei nada nesse sentido, mas gostaria de saber a vossa opinião.

Obrigado!

Marisa_F

Bom dia!

Quando refere que a entidade patronal poderá descontar-lhe 2dias, está a referir-se aos dias de férias?

Cumprimentos,

Marisa_F

MISLG

Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

1 — A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.

2 — A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.

[O ponto 3  foi acrescentado pela Lei n.º 23/2012 de 25 junho para:]

3 — Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.

4 [anterior número 3] — No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:

a) Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;

b) Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.


Acho que está bastante claro....

Isaura Sobral

Olá,

A Lei n.º 23/2012, introduziu a possibilidade de descontar no vencimento não só o dia da falta mas também o dia imediatamente anterior ou seguinte à falta, quando se trata de um dia de descanso (por norma reporta-se ao sábado e domingo) ou feriado. Assim, se faltar injustificadamente à sexta-feira, tendo como descanso o fim-de-semana, pode-lhe ser retirado 2 dias no vencimento.

Cumpts,
IS

Shrek

Este desconto de 2 dias como é feito: calcula-se o preço(salário*12/40*52) hora e depois desconta-se 2 dois o que me parece injusto, ou o salário é dividido por 30 e desconta-se os 2 dias ?
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Sonia356

Bom dia,

Calculo desconto:

Ordenado / 30 x  dias falta injustificada

Se faltou dia imediatamente anterior ou posterior a dia(s) descanso ou a feriado, poderá descontar o dia da falta + os dias de descanso ou feriado.

Cumprimentos
S.R.

Shrek

Obrigado colega, já agora a fórmula de cálculo e explicada no código ?
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Sonia356

É confuso de fato, mas se o próprio código considera as folgas no cálculo de faltas, penso que a base de incidência deveria ser o mês completo, incluindo as folgas, ou seja os 30 dias do mês...
S.R.