collapse

Pesquisa



Faltas injustificadas

  • 7 Respostas
  • 14177 Visualizações
*

Offline ruimcosta10

  • **
  • 44
  • 1
  • Sexo: Masculino
Faltas injustificadas
« em: Julho 06, 2012, 09:37:04 am »
Bom dia colegas!

É verdade que se um trabalhador der faltas injustificadas, a entidade patronal pode descontar-lhe 2 dias.

Pela pesquisa que fiz não encontrei nada nesse sentido, mas gostaria de saber a vossa opinião.

Obrigado!

*

Offline Marisa_F

  • ***
  • 69
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #1 em: Julho 06, 2012, 10:01:09 am »
Bom dia!

Quando refere que a entidade patronal poderá descontar-lhe 2dias, está a referir-se aos dias de férias?

Cumprimentos,

Marisa_F

*

Offline MISLG

  • ****
  • 247
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #2 em: Julho 06, 2012, 10:14:47 am »
Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada
 
1 — A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.
 
2 — A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.
 
[O ponto 3  foi acrescentado pela Lei n.º 23/2012 de 25 junho para:]
 
3 — Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
 
4 [anterior número 3] — No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado:
 
a) Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
 
b) Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.


Acho que está bastante claro....

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #3 em: Julho 06, 2012, 03:22:12 pm »
Olá,

A Lei n.º 23/2012, introduziu a possibilidade de descontar no vencimento não só o dia da falta mas também o dia imediatamente anterior ou seguinte à falta, quando se trata de um dia de descanso (por norma reporta-se ao sábado e domingo) ou feriado. Assim, se faltar injustificadam ente à sexta-feira, tendo como descanso o fim-de-semana, pode-lhe ser retirado 2 dias no vencimento.

Cumpts,
IS

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Faltas injustificadas
« Responder #4 em: Outubro 04, 2013, 12:14:22 pm »
Este desconto de 2 dias como é feito: calcula-se o preço(salário*12/40*52) hora e depois desconta-se 2 dois o que me parece injusto, ou o salário é dividido por 30 e desconta-se os 2 dias ?

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #5 em: Outubro 04, 2013, 12:39:12 pm »
Bom dia,

Calculo desconto:

Ordenado / 30 x  dias falta injustificada

Se faltou dia imediatamente anterior ou posterior a dia(s) descanso ou a feriado, poderá descontar o dia da falta + os dias de descanso ou feriado.

Cumprimentos
S.R.

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Faltas injustificadas
« Responder #6 em: Outubro 04, 2013, 12:40:25 pm »
Obrigado colega, já agora a fórmula de cálculo e explicada no código ?

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Faltas injustificadas
« Responder #7 em: Outubro 04, 2013, 12:59:28 pm »
É confuso de fato, mas se o próprio código considera as folgas no cálculo de faltas, penso que a base de incidência deveria ser o mês completo, incluindo as folgas, ou seja os 30 dias do mês...
S.R.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
6507 Visualizações
Última mensagem Julho 03, 2013, 04:32:35 pm
por aicirtap
8 Respostas
5309 Visualizações
Última mensagem Setembro 23, 2014, 11:09:35 pm
por Xana Pereira
6 Respostas
4131 Visualizações
Última mensagem Agosto 06, 2014, 09:47:20 am
por SDL
0 Respostas
1940 Visualizações
Última mensagem Dezembro 04, 2014, 02:24:00 pm
por VLCC
1 Respostas
2643 Visualizações
Última mensagem Julho 30, 2020, 03:23:24 pm
por Contabilistas.net

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:00:28 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 01:57:24 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 17, 2026, 10:06:36 am]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 16, 2026, 02:36:18 pm]


Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 15, 2026, 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]


IRS Anexo J por jessicasilva10230
[Junho 03, 2026, 08:15:37 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 [18] 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.