Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Estagio IEFP e medida estimulo 2013 - Duvida

10 Respostas    8.926 Visualizações

Iniciado por Psferreira, Setembro 26, 2013, 10:03:44 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Psferreira

Olá pessoal

Necessito da vossa ajuda, tenho 30 anos e acabei a licenciatura este ano, como me encontro desempregado a 12 meses, o meu objetivo era se possível usufruir de 6 meses com a medida estimulo 2013 http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/MedidaEstimulo2013.aspx. E passado 6 meses usufruir do estagio profissional http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/MedidaEstimulo2013.aspx.  Será possível? Mesmo sendo na mesma empresa? Isto porque passado os 30 anos já nao posso usufruir do estagio possível ou se poder tenho que estar desempregado à mais de doze meses, o que eu não queria.

Obrigado e aguardo os vossos esclarecimentos, ou pelas melhores opções

Psferreira

Esqueci- me de referir embora o estimulo 2013 seja para a entidade, pois a entidade nao sabia das medidas pelo centro de emprego, porque nunca usufruiu dessas medidas, eu é que lhes transmiti e fiquei de me informar, isto porque o objetivo era ter possibilidade de elevar mais o salário.

debsousa

Penso que só pode usufruir do estágio se for desempregada, pelo que devia fazer o estágio primeiro, mas não tenho a certeza. Espero que alguém a esclareça melhor.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Psferreira

Obrigado

Aguardo resposta dos mais entendidos na matéria

Deia

Boa noite,

Pelo o que me explicaram basta estar inscrito no centro de emprego a mais de 6 meses, a partir daí já pode usufruir dessa medida.
Espero que tenha ajudado!

cumps.


Psferreira

Mas o que eu pretendia era primeiro fazer um contrato de 6 meses pelo estimulo 2013 e de seguida fazer um estagio profissional de 12 meses, será possível realizar o estagio na mesma empresa logo a seguir?

AndreiaM

Parece-me que não é possível.

http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/Estagios_emprego.aspx

CitaçãoDESTINATÁRIOS

Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos*, inclusive e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)

* No caso de pessoas com deficiência e incapacidade não se aplica este limite de idade

São, ainda, destinatárias da Medida as pessoas inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional como desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura.


Assinando um contrato de 6 meses, após esse período já não se verifica a condição de não ter registo de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura, pelo que não poderá beneficiar desta medida.

Salvo melhor opinião.

Psferreira

Vejam bem, se assinar um contrato de 6 meses ainda me sobram dois meses até fazer os 30 anos, logo fico novamente inscrito no centro de emprego, penso que reuno as condições para o estagio profissional, nao haverá nenhum inconveniente sendo a mesma empresa a contratar-me?

AndreiaM

Artigo 3º nº 10 - Portaria 204-B/2013

Citação10 - A entidade promotora fica impedida de selecionar destinatários com quem tenha estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.

Espero ter ajudado

Psferreira

Obrigado
Sem duvida uma boa ajuda, assim já fiquei esclarecido, terei que realizar o estagio
Mais uma vez obrigado

vera dias

primeiro sem duvida o estagio que terá de fazer