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Recibo verde - retenção

9 Respostas    8.157 Visualizações

Iniciado por JoIs85, Outubro 23, 2013, 10:58:04 AM

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JoIs85

Bom dia,

Um trabalhador a recibos verdes (isento de iva), habitualmente passa o recibo com retenção, mas este mês informou que não pretende reter.

A entidade pagadora tem alguma responsabilidade com esta decisão, uma vez que a responsabilidade de emissão é do prestador de recibos?

Obrigada!

Sonia356

Penso que a obrigação de reter é da entidade pagadora.



Artigo 101 .º CÓDIGO IRS
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são
obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam
devedoras
e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1
do artigo 3.º, de rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais
previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º; (Redacção da Lei n.º66-B/2012, de 31
de dezembro)
b) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais
especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º; (Redacção da Lei
n.º66-B/2012, de 31 de dezembro)
c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1
e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
(Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06).
d) 20%, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em actividades de
elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas
em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por
residentes não habituais em território português. (Aditado pela Lei n.º64-B/2011, de 30 de
dezembro)
e) 25%, tratando-se de rendimentos da categoria F. (Redacção da Lei n.º66-B/2012, de 31
de dezembro)
2 - Tratando-se de rendimentos referidos no artigo 71.º, a retenção na fonte nele prevista
S.R.

JoIs85


Obrigada colega pela resposta, no entanto surge outra particularidade:

Sem duvida que a entidade pagadora tem de reter o valor devido, no entanto, se a retenção não vier mencionada no recibo, como vamos saber se é obrigatório ou não reter o imposto?

O que não queremos é que venham pedir responsabilidade à entidade pagadora pelo facto de prestador de serviços não querer fazer a retenção...

Obrigada!

Paula_Pinto

Bom dia!

A pessoa que passa o recibo é obrigada a fazer retenção se tiver contabilidade organizada e passar a outra pessoa/entidade que tiver contabilidade organizada. Se ele tiver cont.organizada e a pessoa a quem passar recibo tiver cont.organizada, então ele tem obrigatoriamente que fazer a retenção, se ele não o fizer mais tarde podem-lhe exigir que retifique o dito recibo e proceder ao pagamento da retenção.
Este é o meu entendimento.
Cumps,

Paula Pinto

JoIs85

Bom dia colega,

Desde já obrigada pela colaboração!

Neste caso o trabalhador não tem contabilidade organizada...nem sabemos se ultrapassa os 10.000€ anuais.

No entanto não o podemos obrigar a passar o recibo com retenção, dado que é o emissor, por esse motivo é que julgo que a responsabilidade da emissão estar correcta ou não, ou seja de fazer ou não retenção é "opção" do prestador de serviço (trabalhador).

Mediante o recibo, a entidade pagadora, paga e retém o imposto consoante esteja preenchida a retenção ou não.

Este é o meu entendimento, no entanto queria ter a certeza que isso não acarreta outro tipo de responsabilidade para a empresa.

Obrigada!

Paula_Pinto

Bom dia!

Se está no regime de isenção e não tem contabilidade organizada não é obrigado a fazer retenção e a entidade pagadora paga o que está no recibo e ponto final, não há problemas para ninguém.

Cumps,

Paula Pinto

Sonia356

O motivo da não retenção deve estar devidamente fundamentado, não pode ser apenas porque não dá jeito este mês.
Caso não esteja devidamente fundamentada a isenção, a entidade pagadora deverá fazer a retenção, dado que a obrigação é da entidade pagadora, independentemente da vontade do prestador de serviço.
S.R.

debsousa

Mas como pode a entidade pagadora obrigar a outra parte a emitir recibo com retençao?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

Compreendo a questão colocada, estava apenas a tentar chamar atenção que da obrigatoriedade de retenção ser da entidade pagadora.
Se as finanças vierem questionar a falta de retenção na fonte, a entidade que estará em falta será a entidade pagadora.
No entanto, informação da isenção de retenção na fonte deve ser dada pelo prestador, se este informa que não é para reter, então a entidade pagadora não deve reter.
S.R.

SMargarida

A entidade pagadora tem de exigir a quem passa o recibo para fundamentar a isenção, ou seja, colocar qual o artº que o isenta da retenção de IRS.