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Reembolso Administração Fiscal

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Offline pedja

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Reembolso Administração Fiscal
« em: Outubro 24, 2013, 05:49:42 pm »
Boa tarde a todos,

Precisava da vossa opinião sobre o modo de contabilizar a seguinte situação:

- uma empresa foi-lhe penhorada uma determinada quantia que tinha a receber de um cliente pela AT devido a uma divida existente.
Mais tarde chegou-se à conclusão que o valor da penhora era excessivo e a AT procedeu ao respectivo reembolso para a empresa.
Como estou com dificuldades em saber a que facturas dizia respeito este crédito, estou com dificuldades em contabilizar esta entrada de dinheiro.

Agradeço comentários
Obrigado.


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Offline pedja

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Re: Reembolso Administração Fiscal
« Responder #1 em: Outubro 25, 2013, 05:22:58 pm »
Boa tarde,

Alguém me consegue ajudar com esta situação ??

Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Reembolso Administração Fiscal
« Responder #2 em: Outubro 26, 2013, 10:26:57 am »
Bom dia,

Não me parece que o seu cliente tenha pago à AT, por via de penhora, mais do que o que lhe devia. Assim, esse valor será um recebimento do seu cliente.
Se a AT não o tivesse devolvido, existiria uma dívida evidenciada na contabilidade que teria que ser diminuída por contrapartida da conta desse cliente.


Salvo melhor opinião.

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Offline pedja

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Re: Reembolso Administração Fiscal
« Responder #3 em: Outubro 29, 2013, 03:35:55 pm »
Boa tarde,

Pelo que conheço destas situações normalmente é penhorado 25% do valor que supostamente se teria que receber e por vezes acontece que esse valor é superior á divida perante a AT. Em consequência é feito um acerto de contas e o remanescente é creditado na conta do meu cliente pela AT.
Perante isto tenho que considerar que o cliente já não deve nada pois foi feito o pagamento. Só tenho duvidas que conta usar por contrapartida ( Créditos Incobráveis de clientes ?? )

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Offline debsousa

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Re: Reembolso Administração Fiscal
« Responder #4 em: Outubro 29, 2013, 04:57:42 pm »
Supondo que foi penhorado 25% de 1.000,00 (divida a receber), ou seja 250,00. Mas a divida às finanças era de 150,00. As finanças abateram na sua conta 150,00 e em crédito ficou na conta do seu cliente 100,00.
Na sua contabilidade só tem de abater a conta 21 pela 24 no montante de 150,00 e o restante, o seu cliente ficou com crédito nas finanças, logo em divida consigo.
Não se trata de incobráveis, acho eu, porque o cliente pagou. Percebi bem a sua questão?!

Aguardo feedback....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline pedja

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Re: Reembolso Administração Fiscal
« Responder #5 em: Outubro 29, 2013, 06:24:50 pm »
Tornando num exemplo prático, as finanças penhoram 250€ e a divida da empresa minha cliente é de 150€. O que acontece é que as finanças recebem os 250€ de um cliente da minha empresa e depois creditam a conta desta.
Em resultado disso a empresa minha cliente nada mais tem a receber do seu cliente que transferiu o montante para a AT.
A minha questão é o movimento a efectuar quando a AT "devolve o excesso" á empresa minha cliente.


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Offline pedja

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Re: Reembolso Administração Fiscal
« Responder #6 em: Novembro 01, 2013, 03:48:59 pm »
Boa tarde,


Mais alguma sugestão.
Agradecia a vossa ajuda.

Obrigado

 

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