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Reembolso Administração Fiscal

6 Respostas    4.368 Visualizações

Iniciado por pedja, Outubro 24, 2013, 05:49:42 PM

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pedja

Boa tarde a todos,

Precisava da vossa opinião sobre o modo de contabilizar a seguinte situação:

- uma empresa foi-lhe penhorada uma determinada quantia que tinha a receber de um cliente pela AT devido a uma divida existente.
Mais tarde chegou-se à conclusão que o valor da penhora era excessivo e a AT procedeu ao respectivo reembolso para a empresa.
Como estou com dificuldades em saber a que facturas dizia respeito este crédito, estou com dificuldades em contabilizar esta entrada de dinheiro.

Agradeço comentários
Obrigado.


pedja

Boa tarde,

Alguém me consegue ajudar com esta situação ??

Obrigado

AndreiaM

Bom dia,

Não me parece que o seu cliente tenha pago à AT, por via de penhora, mais do que o que lhe devia. Assim, esse valor será um recebimento do seu cliente.
Se a AT não o tivesse devolvido, existiria uma dívida evidenciada na contabilidade que teria que ser diminuída por contrapartida da conta desse cliente.


Salvo melhor opinião.

pedja

Boa tarde,

Pelo que conheço destas situações normalmente é penhorado 25% do valor que supostamente se teria que receber e por vezes acontece que esse valor é superior á divida perante a AT. Em consequência é feito um acerto de contas e o remanescente é creditado na conta do meu cliente pela AT.
Perante isto tenho que considerar que o cliente já não deve nada pois foi feito o pagamento. Só tenho duvidas que conta usar por contrapartida ( Créditos Incobráveis de clientes ?? )

debsousa

Supondo que foi penhorado 25% de 1.000,00 (divida a receber), ou seja 250,00. Mas a divida às finanças era de 150,00. As finanças abateram na sua conta 150,00 e em crédito ficou na conta do seu cliente 100,00.
Na sua contabilidade só tem de abater a conta 21 pela 24 no montante de 150,00 e o restante, o seu cliente ficou com crédito nas finanças, logo em divida consigo.
Não se trata de incobráveis, acho eu, porque o cliente pagou. Percebi bem a sua questão?!

Aguardo feedback....
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Tornando num exemplo prático, as finanças penhoram 250€ e a divida da empresa minha cliente é de 150€. O que acontece é que as finanças recebem os 250€ de um cliente da minha empresa e depois creditam a conta desta.
Em resultado disso a empresa minha cliente nada mais tem a receber do seu cliente que transferiu o montante para a AT.
A minha questão é o movimento a efectuar quando a AT "devolve o excesso" á empresa minha cliente.


pedja

Boa tarde,


Mais alguma sugestão.
Agradecia a vossa ajuda.

Obrigado