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subsidio natal

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Iniciado por martafps, Dezembro 02, 2013, 04:17:29 PM

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martafps

Boa tarde,

Tenho umas duvidas quanto ao processamento do sub. natal.

Como fazem nos casos de funcionários que faltam 1 ou 2 dias por mês e como fariam numa situação em que um funcionário falta muitos dias por mês? cortam algo ou tiram sub. completo?


Cumprimentos,
Marta

debsousa

O cálculo é feito pelos dias trabalhados, mas as faltas justificadas contam como dias trabalhados (porque não configuram qualquer perda de direitos).
Eu faço o cálculo descontando apenas as faltas relacionadas com baixas, e licenças, em que a segurança social paga ao funcionário a diferença.
Se um funcionário começa a trabalhar a 01/02, eu desconto os 31 dias de janeiro.
Cumprimentos,
Débora Sousa

martafps

obrigada pela resposta.

ao contactar o ACT disseram-me que apenas se cortava de acordo com as alíneas do art.263 do subsidio de natal.
ou seja, mesmo faltando 28 dias em cada mês, uma vez que não é suspensão do contrato não se cortava.

alguém tem conhecimento disto?



debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa