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Férias - Horário "Não normal" - Help ME

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Iniciado por Carlos_sousa, Dezembro 10, 2013, 06:53:22 PM

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Carlos_sousa

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação:

Foi acordado verbalmente entre o funcionário e o trabalhador, que o funcionário não trabalhava a quinta feira, e que "compensava" o seu horário semanal trabalhando um pouco mais todos os dias, em vez das 8h diárias. Então foi estipulado e assinado o contrato de trabalho com a seguinte redacção:

Contrato de Trabalho: - Horário de Trabalho:

- Segunda, terça e quarta-feira das 8h00 ás 12h30 das 14h00 ás 19h00.
- Sexta-Feira das 8h00 as 12h30, e das 14h00 as 18h30.     
- Descanso Semanal : Sábado e Domingo
- Horário Semanal : 37.5 Horas

Desde sempre o funcionário não trabalha a quinta-feira, nem goza os feriados que calham a quinta-feira, considerando a quinta feira, como um dia de folga ou tipo fim de semana.

Recebe o ordenado por inteiro, bem como os dias de subsidio de alimentação, e quando goza a semana de férias, é-lhe descontado 5 dias de subsidio de alimentação.

Código do Trabalho:
Artº. 238
3 – Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para
efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que
não sejam feriados.

Meu entender:

As férias tem na mesma direito aos 22 dias úteis(de trabalho), sendo que são apenas contabilizados 4 dias por semana, porque se apenas trabalha 4 dias, também só pode gozar 4 dias por semana.

Ou apenas tem direito a 18 dias de férias visto estar a gozar 1,xx dias de férias por um dia de férias equivaler a 1 dia de trabalho mais a parte referente a outro dia?????

Mas se for assim, na semana que haja feriado a quinta feira, também tem que sair as 17H30?

Alguém me ajuda?

Obrigado

Carlos Sousa