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Retençoes IRS

12 Respostas    7.097 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Janeiro 07, 2014, 03:22:19 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde,

Alguem me sabe dizer se um recibo de renda emitido por um particular a um "trabalhador independente" ou trabalhador em nome individual,  está sujeito a retenção de IRS?


Obriagada

paulalage

Boa noite colega,

As retenções de IRS-Prediais só são feitas a entidades com contabilidade organizada, ou seja qualquer particular que arrenda um imóvel para fins comerciais ou industriais só pode fazer a retenção de 25% de IRS se a entidade disponha ou deva dispor de contabilidade organizada.

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

joaoftd

#2
Citação de: paulalage em Janeiro 08, 2014, 01:04:35 AM
Boa noite colega,

As retenções de IRS-Prediais só são feitas a entidades com contabilidade organizada, ou seja qualquer particular que arrenda um imóvel para fins comerciais ou industriais só pode fazer a retenção de 25% de IRS se a entidade disponha ou deva dispor de contabilidade organizada.

Espero ter ajudado,
Paula Lage

Exactamente o que a colega respondeu.
Uma pequena ressalva, mesmo não sendo o caso (isto é para quem tem de fazer retenções): atenção às datas. Prevalece a data do dinheiro colocado à disposição em relação à data da passagem do recibo e à data a que o recibo diz respeito.  ;)

Carolina Vilaça

Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda...
Sei que o "senhorio" emite tambem recibos para outras entidades com contabilidade organizada e faz retenção dos 25% (corretamente!!!).
Neste sentido, como nao sei se a nova entidade será de contabilidade organizada, mas uma vez que já faz retençao, tera que fazer tambem para esta certo?

debsousa

terá de questionar ao inquilino se tem ou não contabilidade organizada.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

Quem tem obrigação de fazer a retenção é o inquilino, se for o caso.
S.R.

AndreiaM

Só faz se a entidade tiver contabilidade organizada ;)

Citação de: Carolina Vilaça em Janeiro 08, 2014, 02:19:16 PM
Neste sentido, como nao sei se a nova entidade será de contabilidade organizada, mas uma vez que já faz retençao, tera que fazer tambem para esta certo?

Sonia356

Exato, ou seja, quem tem que responder a essa perguta é o inquilino.
S.R.

debsousa

Citação de: Sonia356 em Janeiro 08, 2014, 02:23:04 PM
Quem tem obrigação de fazer a retenção é o inquilino, se for o caso.

O senhorio passa o recibo com retenção, e o inquilino entrega-a ao estado. Apenas se o inquilino tem contabilidade organizada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carolina Vilaça

Sim, já estou a perceber...

Mas a questao que me prende, é que o senhorio já emite recibos com retenção para outras entidades com retenção... Nao tem que emitir todos os recibos com retenção? ou pode emitir uns com retenção e outros sem retenção?



Preciso de saber mas é a posição do senhorio!

Sonia356

O senhorio emite o recibo com retenção se o inquilino informá-lo disso, porque quem tem a obrigação de reter é o inquilino.

Artigo 101 .º - IRS
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes...
S.R.

AndreiaM

Não tem que emitir todos os recibos com retenção.
Se o inquilino for um particular (sem contabilidade organizada) não há lugar a qualquer retenção na fonte.

Citação de: Carolina Vilaça em Janeiro 08, 2014, 02:45:12 PM
Sim, já estou a perceber...

Mas a questao que me prende, é que o senhorio já emite recibos com retenção para outras entidades com retenção... Nao tem que emitir todos os recibos com retenção? ou pode emitir uns com retenção e outros sem retenção?



Preciso de saber mas é a posição do senhorio!

debsousa

A obrigação, legalmente, é do inquilino. Mas o inquilino só pode entregar a retenção ao estado, se o senhorio passar o recibo com retenção.

Minha opinião: o senhorio deve perguntar ao inquilino se tem ou não contabilidade organizada. Se tiver contabilidade, então passa o recibo com retenção (à semelhança do que já faz para as outras entidades), e o inquilino entrega-a ao estado. Se o inquilino não tiver contabilidade organizada, então passa o recibo sem retenção, independentemente de ter outros recibos com retenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa