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Retençoes IRS

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Offline Carolina Vilaça

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Retençoes IRS
« em: Janeiro 07, 2014, 03:22:19 pm »
Boa tarde,

Alguem me sabe dizer se um recibo de renda emitido por um particular a um "trabalhador independente" ou trabalhador em nome individual,  está sujeito a retenção de IRS?


Obriagada

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Offline paulalage

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Re: Retençoes IRS
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2014, 01:04:35 am »
Boa noite colega,

As retenções de IRS-Prediais só são feitas a entidades com contabilidade organizada, ou seja qualquer particular que arrenda um imóvel para fins comerciais ou industriais só pode fazer a retenção de 25% de IRS se a entidade disponha ou deva dispor de contabilidade organizada.

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline joaoftd

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Re: Retençoes IRS
« Responder #2 em: Janeiro 08, 2014, 10:48:57 am »
Boa noite colega,

As retenções de IRS-Prediais só são feitas a entidades com contabilidade organizada, ou seja qualquer particular que arrenda um imóvel para fins comerciais ou industriais só pode fazer a retenção de 25% de IRS se a entidade disponha ou deva dispor de contabilidade organizada.

Espero ter ajudado,
Paula Lage

Exactamente o que a colega respondeu.
Uma pequena ressalva, mesmo não sendo o caso (isto é para quem tem de fazer retenções): atenção às datas. Prevalece a data do dinheiro colocado à disposição em relação à data da passagem do recibo e à data a que o recibo diz respeito.  ;)
« Última modificação: Janeiro 08, 2014, 10:50:15 am por joaoftd »

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Retençoes IRS
« Responder #3 em: Janeiro 08, 2014, 02:19:16 pm »
Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda...
Sei que o "senhorio" emite tambem recibos para outras entidades com contabilidade organizada e faz retenção dos 25% (corretamente!!!).
Neste sentido, como nao sei se a nova entidade será de contabilidade organizada, mas uma vez que já faz retençao, tera que fazer tambem para esta certo?

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Offline debsousa

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Re: Retençoes IRS
« Responder #4 em: Janeiro 08, 2014, 02:21:22 pm »
terá de questionar ao inquilino se tem ou não contabilidade organizada.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Sonia356

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Re: Retençoes IRS
« Responder #5 em: Janeiro 08, 2014, 02:23:04 pm »
Quem tem obrigação de fazer a retenção é o inquilino, se for o caso.
S.R.

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Offline AndreiaM

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Re: Retençoes IRS
« Responder #6 em: Janeiro 08, 2014, 02:32:29 pm »
Só faz se a entidade tiver contabilidade organizada ;)

Neste sentido, como nao sei se a nova entidade será de contabilidade organizada, mas uma vez que já faz retençao, tera que fazer tambem para esta certo?

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Offline Sonia356

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Re: Retençoes IRS
« Responder #7 em: Janeiro 08, 2014, 02:34:21 pm »
Exato, ou seja, quem tem que responder a essa perguta é o inquilino.
S.R.

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Offline debsousa

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Re: Retençoes IRS
« Responder #8 em: Janeiro 08, 2014, 02:38:30 pm »
Quem tem obrigação de fazer a retenção é o inquilino, se for o caso.

O senhorio passa o recibo com retenção, e o inquilino entrega-a ao estado. Apenas se o inquilino tem contabilidade organizada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Retençoes IRS
« Responder #9 em: Janeiro 08, 2014, 02:45:12 pm »
Sim, já estou a perceber...

Mas a questao que me prende, é que o senhorio já emite recibos com retenção para outras entidades com retenção... Nao tem que emitir todos os recibos com retenção? ou pode emitir uns com retenção e outros sem retenção?



Preciso de saber mas é a posição do senhorio!

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Offline Sonia356

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Re: Retençoes IRS
« Responder #10 em: Janeiro 08, 2014, 02:47:00 pm »
O senhorio emite o recibo com retenção se o inquilino informá-lo disso, porque quem tem a obrigação de reter é o inquilino.

Artigo 101 .º - IRS
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes...
S.R.

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Offline AndreiaM

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Re: Retençoes IRS
« Responder #11 em: Janeiro 08, 2014, 03:19:42 pm »
Não tem que emitir todos os recibos com retenção.
Se o inquilino for um particular (sem contabilidade organizada) não há lugar a qualquer retenção na fonte.

Sim, já estou a perceber...

Mas a questao que me prende, é que o senhorio já emite recibos com retenção para outras entidades com retenção... Nao tem que emitir todos os recibos com retenção? ou pode emitir uns com retenção e outros sem retenção?



Preciso de saber mas é a posição do senhorio!

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Offline debsousa

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Re: Retençoes IRS
« Responder #12 em: Janeiro 08, 2014, 03:30:18 pm »
A obrigação, legalmente, é do inquilino. Mas o inquilino só pode entregar a retenção ao estado, se o senhorio passar o recibo com retenção.

Minha opinião: o senhorio deve perguntar ao inquilino se tem ou não contabilidade organizada. Se tiver contabilidade, então passa o recibo com retenção (à semelhança do que já faz para as outras entidades), e o inquilino entrega-a ao estado. Se o inquilino não tiver contabilidade organizada, então passa o recibo sem retenção, independenteme nte de ter outros recibos com retenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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