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Q 01

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Offline Nubiz

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Re: Q 01
« Responder #30 em: Fevereiro 25, 2013, 09:52:26 pm »
Respondi NCRF-PE

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Offline SílviaTav

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Re: Q 01
« Responder #31 em: Fevereiro 25, 2013, 10:07:13 pm »
Poderão adotar a NCRF-PE em alternativa a NCRF

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Offline manu.9

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Re: Q 01
« Responder #32 em: Fevereiro 25, 2013, 11:19:47 pm »
NCRF PE pode adoptar as ncrf

Re: Q 01
« Responder #33 em: Fevereiro 26, 2013, 12:04:22 am »
Eu respondi NCRF-PE

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Offline paulomac88

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Re: Q 01
« Responder #34 em: Fevereiro 26, 2013, 12:42:19 am »
NCRF-PE
Paulo Machado

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Offline Catarina Marques

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Re: Q 01
« Responder #35 em: Fevereiro 26, 2013, 02:25:01 pm »
respondi poderão adoptar NCRF-PE

catarina marques

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Offline DSilva

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Re: Q 01
« Responder #36 em: Fevereiro 26, 2013, 11:27:38 pm »
NCRF PE

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Offline rui lopes

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Re: Q 01
« Responder #37 em: Fevereiro 27, 2013, 01:00:08 pm »
respondi NCRF-PE
Cpts
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Offline Scralatchtica

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Re: Q 01
« Responder #38 em: Março 05, 2013, 12:19:09 am »
NCRF-PE

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Offline Liquinhas

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Re: Q 01
« Responder #39 em: Março 12, 2013, 12:16:50 am »
É sem dúvida NCRF PE.
Saudações cordiais (",)

Re: Q 01
« Responder #40 em: Dezembro 08, 2013, 07:44:25 pm »
Oh pessoal uma ajuda! Estou a estudar para o exame da OTOC

A Sociedade xpto Lda empresa mãe de um grupo constituído por 12 empresas(Unipessoais detidas em 100 %), o qual tem aproveitado da dispensa de consolidação de contas porque não ultrapassa 2 dos 3 limites legais do artigo 7.º do DL nº 158/2009.

12x500.000=6.000.000 € Vendas
12*20=240 Trabalhadores

Qual o Regime De Normalização Contabilísta a aplicar ?
Opta-se pelas NCRF-PE ou não?

A NCRF-PE não SE APLICA a empresas que tenham um perímetro de consolidação com a exepção do art.º 10 do decreto já mencionado que constata a dispensa da aplicação do perimetro de consolidação para as PE(Volume de negócios superior a € 150.000 realizados na média dos últimos 3 anos)!

Estou com dúvidas pois a empresa benefícia de dispensa de consolidação pelas NCRF artº 7 (segundo o enunciado do exame)e não pelo artº 10º .
Enquadra-se por opção o grupo na NCRF-PE ou não é possível a opção e enquadra-se nas NCRF?


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Offline AndreiaM

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Re: Q 01
« Responder #41 em: Dezembro 08, 2013, 11:20:17 pm »
Boa noite,

Se estão dispensadas de contas consolidadas, tal como diz no enunciado, e não ultrapassam os limites estabelecidos no artigo 9º do DL 158/2009, alterado pela Lei 20/2010, as sociedades poderão adotar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), em alternativa às Normas Contabilística s e de Relato Financeiro (NCRF).


Limites das Pequenas entidades:
 - Total de balanço: 1.500.000€;
 - Total de vendas líquidas e outros rendimentos: 3.000.000€;
 - Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.


Espero ter ajudado

Oh pessoal uma ajuda! Estou a estudar para o exame da OTOC

A Sociedade xpto Lda empresa mãe de um grupo constituído por 12 empresas(Unipessoais detidas em 100 %), o qual tem aproveitado da dispensa de consolidação de contas porque não ultrapassa 2 dos 3 limites legais do artigo 7.º do DL nº 158/2009.

12x500.000=6.000.000 € Vendas
12*20=240 Trabalhadores

Qual o Regime De Normalização Contabilísta a aplicar ?
Opta-se pelas NCRF-PE ou não?

A NCRF-PE não SE APLICA a empresas que tenham um perímetro de consolidação com a exepção do art.º 10 do decreto já mencionado que constata a dispensa da aplicação do perimetro de consolidação para as PE(Volume de negócios superior a € 150.000 realizados na média dos últimos 3 anos)!

Estou com dúvidas pois a empresa benefícia de dispensa de consolidação pelas NCRF artº 7 (segundo o enunciado do exame)e não pelo artº 10º .
Enquadra-se por opção o grupo na NCRF-PE ou não é possível a opção e enquadra-se nas NCRF?



 

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