O enunciado diz-nos que a empresa está dispensada da "elaboração das contas consolidadas por não ultrapassar os limites previstos na legislação aplicáel. As vendas anuais totais têm ultrapassado, nos ultimos anos, os 2000000€/ano, (...)nenhuma das empresas (..) mais do que 20 colaboradores. Com estas informações penso que estão reunudas as condições para a aplicação da NCRF-PE - (artº 9º, n.1 Dec.Lei 158/2009).