Aviso prévio para cessação de contrato de trabalho a 3 meses

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Iniciado por casimiro, Janeiro 14, 2014, 11:15:05 AM

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casimiro

Caros colegas

Agradeço o vosso apoio na seguinte questão:

Foi celebrado um contrato de trabalho a termo certo a 3 meses com um trabalhador.
A Entidade Patronal optou por não renovar o referido contrato.
A lei geral estipula que, para o efeito, deverá comunicar ao trabalhador, com 15 dias de antecedência.
Verifica-se que o contrato de trabalho estabelecido entre as partes, menciona que o aviso prévio deva ser de 30 dias.

Questiona-se quais destas duas datas (comunicação com antecedência de 15 ou 30 dias) prevalece sobre a outra, e que fundamentos suportam essa opção?
Questionando de outra forma, poderá a empresa exercer a comunicação com 15 dias de antecedência sem entrar em incomprimento?

Agradeço desde já o apoio para clarificação da presente questão.

Cas.


Sonia356

Na minha opinião prevalece o prazo estipulado no contrato de trabalho assinado entre as partes.
S.R.

debsousa

Pelo que já ouvi dizer (não tenho certezas), em caso de haver discrepâncias nos prazos, prevalece aquele que beneficiar o trabalhador. Ou seja, não pode ser acordado entre as partes um prazo inferior ao que está na lei.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Boa noite,

Prevalece o prazo que está escrito no Contrato de Trabalho assinado por ambas as partes.

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage