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Férias e sub. alimentação

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Iniciado por MMBM, Fevereiro 17, 2014, 12:18:56 PM

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MMBM

Olá colegas,

Solicito a v/ ajuda no seguinte:
1 - quando o trabalhador só trabalha uma manhã ou tarde, tem direito a receber subsidio de alimentação por inteiro ou parcial? Existe algum limite de horas efetivas de trabalho para ter direito a receber SA? Neste caso, o trabalhador trabalha 8horas por dia, 40 horas semanais.

2-  Férias no ano da contratação: Contrato iniciou a 01/07/13 com a duração de um ano. A minha duvida é:
- em 2014 terá direito a gozar 12 dias (2013) + 22 dias (adquiridos a 1/Jan) mas só poderá gozar no máximo 30 dias de acordo com a lei?
- se em 2014 o contrato não se renovar, quantos dias de férias terá direito, 30 dias ou 22 dias de acordo com o período trabalhado?

Sonia356

Em relação ao subsídio de alimentação, verifique se está abrangido por CCT, e consulte os limites do qual questiona. Caso não esteja abrangido por qualquer CCT, verifique o seu contrato individual de trabalho, se menciona algo. Caso não haja qualquer informação nesse sentido, consulte a sua entidade patronal e pergunte.

As férias e subsidio de férias, em relação a 2013, sendo ano da admissão são 2 dias por cada mês, em relação a 2014, sendo o ano de demissão no ano civil subsequente ao da admissão, o subsídio e o gozo de férias é o proporcional ao tempo trabalhado, conforme nº 3, art.º 245 do CT.
S.R.

LUAESOL82

#2
Boa tarde,

O tempo de duração das Férias, no seu caso são 22 dias úteis uma vez que trabalhou 11 meses. Ou seja 2 dias *11 meses de trabalho.

Quanto faz meio ano de contrato pode gozar metade (em Junho de 2013) que são os 11 dias.

PS: Sem contar com os fins de semana

Se trabalhar só uma manhã ou tarde não tem direito ao subsídio de alimentação e as horas que faltou se foram injustificadas (ABSENTISMO INJUSTIFICADO) são descontadas no valor do ordenado mensal.