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PRAZO PARA FUNDAMENTAR O PEDIDO DE REVISÃO

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Iniciado por CADJ83, Fevereiro 27, 2014, 12:18:20 AM

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CADJ83

Só queria confirmar, se o prazo de 3 dias úteis para fundamentar o pedido de revisão, inicia-se no dia útil seguinte à receção do aviso da OTOC, ou no mesmo dia da receção do aviso está começa a contar os 3 dias?

peço a vossa ajuda.

cumprimentos a todos

spook

boas,

Na delegação da otoc de aveiro, disseram-me que era três dias depois de receber a carta, logo o dia em que a recebemos não conta.

cumprimentos

CADJ83