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Contabilidade e fiscalidade

Férias

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Iniciado por Isabel Pereira, Abril 17, 2014, 04:48:12 PM

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Isabel Pereira

Boa Tarde,

Não entendo esta parte relativamente aos contratos de curta duração...Na minha empresa tenho várias pessoas nesta situação..isto é apenas contratos de no máximo 9 meses...No caso em que o ano de admissão é diferente da cessação mas é inferior a 12 meses , só tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho é isso?


3 – Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato


Obrigada

Isabel Pereira

rcca

Boa tarde,

Sim, ou algo como: 22 / 12 * 9 = 16,47 dias de férias para um contrato de 9 meses.

"No caso em que o ano de admissão é diferente da cessação mas é OU inferior a 12 meses"