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Contabilidade e fiscalidade

Contrato de Trabalho - IS

4 Respostas    13.114 Visualizações

Iniciado por debsousa, Março 03, 2014, 11:39:18 AM

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debsousa

Boa tarde,

Quando se faz um contrato de trabalho, temos de emitir a guia de imposto de selo, não é?
Qual é o montante? O código é 308?
Aplica-se em qualquer contrato, o pagamento do Imposto selo, mesmo que não seja de trabalho?

Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Bom dia,

Nos contratos de trabalho já não se paga imposto do selo.
A verba 8 da tabela geral foi revogada pela Lei 3-B/2010.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/ccod_selo_tabgiselo.htm

Citação de: debsousa em Março 03, 2014, 11:39:18 AM
Boa tarde,

Quando se faz um contrato de trabalho, temos de emitir a guia de imposto de selo, não é?
Qual é o montante? O código é 308?
Aplica-se em qualquer contrato, o pagamento do Imposto selo, mesmo que não seja de trabalho?

Obrigada!

debsousa

Muito obrigada!
Ufa.... Estava a ver que me tinha falhado fazer a guia....
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

A colega mangovsky tem toda a razão........mas o caricato da situação é que se houver a emissão da guia com um valor apurado, a mesma tem obrigatoriamente de ser paga pois caso contrário o sistema informático da AT mantém o valor por regularizar e acaba posteriormente em processo de execução fiscal! ;)


Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Citação de: paulalage em Março 03, 2014, 12:48:37 PM
A colega mangovsky tem toda a razão........mas o caricato da situação é que se houver a emissão da guia com um valor apurado, a mesma tem obrigatoriamente de ser paga pois caso contrário o sistema informático da AT mantém o valor por regularizar e acaba posteriormente em processo de execução fiscal! ;)


Cumprimentos,
Paula Lage

A sério? Lindo sistema que nós temos.... :)
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa