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Denúncia de contrato sem termo com aviso prévio

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Iniciado por M.I.P. Santos, Março 04, 2014, 10:48:09 PM

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M.I.P. Santos

A minha dúvida é a seguinte: um trabalhador que rescinda o contrato de trabalho sem termo com aviso prévio de 30 dias, uma vez que trabalha há menos de 2 anos. Ele tem marcados para o mês de Abril 8 dias de férias , mas devido à renúncia do contrato não vai chegar a goza-los. Esses dias podem ser descontados nos 30 dias do aviso prévio ? E outra dúvida e se o dia em que ele apresenta a carta já conta para esses trinta. E se são os dias úteis ou 30 dias efetivos.

debsousa

Bom dia,

Na minha opinião, se enviou a carta a 01/03 por exemplo, termina os 30 dias a 30/03, sendo que, tendo direito a 22 dias de férias, poderá gozá-los nesses 30 dias, caso a entidade patronal assim o aceite. Se não aceitar que goze férias nesse período, pagará as férias não gozadas.
Apesar de só ter 8 dias marcados, terá direito ao gozo de 22 dias úteis.
Cumprimentos,
Débora Sousa