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Salarios

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Iniciado por Carolina Vilaça, Julho 01, 2014, 09:14:36 AM

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Carolina Vilaça

Bom dia,

Irei processar um salario, cujo trabalhador casou em Junho.
A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho, pelo que o trabalhador tem direito a 15 dias consecutivos, pelo que são justificadas e remuneradas certo!?

O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação), certo!?

Obrigada


dbotelho15


Bom dia,

Na licença de casamento o funcionário tem direito a remuneração (são faltas justificadas). Como não são dias produtivos não tem direito apenas ao subsidio de alimentação.
Cumprimentos,
Botelho

hmvt

Citação de: dbotelho15 em Julho 01, 2014, 10:53:37 AM
Bom dia,

Na licença de casamento o funcionário tem direito a remuneração (são faltas justificadas). Como não são dias produtivos não tem direito apenas ao subsidio de alimentação.

Exactamente.
Concordo plenamente.

paulalage

Citação de: dbotelho15 em Julho 01, 2014, 10:53:37 AM
Bom dia,

Na licença de casamento o funcionário tem direito a remuneração (são faltas justificadas). Como não são dias produtivos não tem direito apenas ao subsidio de alimentação.

Concordo!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage