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Contabilidade e fiscalidade

Apoio a contratação - estimulo via TSU

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Iniciado por Paulo Carvalho, Agosto 03, 2012, 12:48:39 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Estas são as noticias que gostamos de dar, tudo o que seja favorável ao crescimento do emprego, é de louvar, veja aqui o conteúdo desta medida governamental: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15000/0408804089.pdf
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

Boas notícias são sempre bem vindas  :)

Obrigada  ;)

Saraimc

É mesmo. Precisamos de boas notícias.
Obrigada.

Dora A

Bom dia

Alguem me pode dizer, como funciona esta medida, pois estou com duvida qual o procedimento a fazer nos recibos de vencimento e depois no envio da segurança social, isto é, a entidade envia a segurança social da mesma maneira, depois  fazendo o pagamento correspondente aos 11%+23,75%, e depois recebe mais tarde a parte correspondente à entidade (75% ou 100%, de acordo com o contrato de trabalho), ou quando  formos enviar a segurança ja vai descontado esses valores?
Cumprimentos
Dora A

A.Jesus

Bom dia,

Colega Dora, não sei se consigo responder de forma exata à sua questão no entanto vou dizer-lhe como procedi no caso de uma empresa cliente, pode ajudar!

O registo como saberá é feito no portal netempregos do IEFP, e ao selecionar a medida de apoio faz a opção por Estimulo 2013 ou Estimulo 2013, Reembolso TSU.

No meu caso, eu apenas fiz a candidatura ao Estimulo 2013, porque como os funcionários que se pretendiam admitir estavam inscritos à procura de emprego à mais de 12 meses (DLD),  era mais vantajoso para a empresa pedir à Segurança Social a redução da TSU, porque aprovada será por 3 anos, sendo que pela medida o máximo serão 18 meses. A diferença é que optando por esta via, o contrato de trabalho celebrado não pode ser a termo certo.

Depois de analisado e deferido o processo pelo IEFP, foi transferido para a conta da empresa o 1º adiantamento correspondente a 20% do valor das remunerações dos 18 meses, tempo máximo da medida (ex: 485,00 € x 18 = 8.730,00 € x 20% = 1.746,00 €)

Penso que no caso de se candidatar também ao reembolso da TSU, o valor será transferido juntamente e nas mesma percentagens que o vencimento ao longo do período. Será depois da responsabilidade da entidade as entregas à segurança social como se de uma situação normal se tratasse.

O que tenho feito no recibo de vencimento é processa-los exatamente nos mesmos moldes que os trabalhadores para os quais não houve qualquer subsidio.

Caso solicite o reembolso da TSU, no recibo de vencimento do funcionário, penso que não deverá mencionar nada, porque o valor a receber são os 23.75 % que cabem à entidade patronal, sendo de mencionar no recibo apenas o que cabe ao trabalhador.

O que ainda estou a analisar, é se os valores recebidos pela entidade em termos contabilísticos são contabilizados mensalmente como subsídios.

Importa referir que também estou a começar com este processo, posso estar errada em algum ponto. Agradeço correção se for caso disso.

Cumprimentos

A. Jesus

Dora A

Obrigado Colega A Jesus, a sua ajuda foi preciosa.
É o procedimento que ia fazer.

Citação de: A.Jesus em Setembro 16, 2013, 12:05:09 PM
Bom dia,

Colega Dora, não sei se consigo responder de forma exata à sua questão no entanto vou dizer-lhe como procedi no caso de uma empresa cliente, pode ajudar!

O registo como saberá é feito no portal netempregos do IEFP, e ao selecionar a medida de apoio faz a opção por Estimulo 2013 ou Estimulo 2013, Reembolso TSU.

No meu caso, eu apenas fiz a candidatura ao Estimulo 2013, porque como os funcionários que se pretendiam admitir estavam inscritos à procura de emprego à mais de 12 meses (DLD),  era mais vantajoso para a empresa pedir à Segurança Social a redução da TSU, porque aprovada será por 3 anos, sendo que pela medida o máximo serão 18 meses. A diferença é que optando por esta via, o contrato de trabalho celebrado não pode ser a termo certo.

Depois de analisado e deferido o processo pelo IEFP, foi transferido para a conta da empresa o 1º adiantamento correspondente a 20% do valor das remunerações dos 18 meses, tempo máximo da medida (ex: 485,00 € x 18 = 8.730,00 € x 20% = 1.746,00 €)

Penso que no caso de se candidatar também ao reembolso da TSU, o valor será transferido juntamente e nas mesma percentagens que o vencimento ao longo do período. Será depois da responsabilidade da entidade as entregas à segurança social como se de uma situação normal se tratasse.

O que tenho feito no recibo de vencimento é processa-los exatamente nos mesmos moldes que os trabalhadores para os quais não houve qualquer subsidio.

Caso solicite o reembolso da TSU, no recibo de vencimento do funcionário, penso que não deverá mencionar nada, porque o valor a receber são os 23.75 % que cabem à entidade patronal, sendo de mencionar no recibo apenas o que cabe ao trabalhador.

O que ainda estou a analisar, é se os valores recebidos pela entidade em termos contabilísticos são contabilizados mensalmente como subsídios.

Importa referir que também estou a começar com este processo, posso estar errada em algum ponto. Agradeço correção se for caso disso.

Cumprimentos

A. Jesus
Cumprimentos
Dora A

Dora A

Boas tarde Colegas,

Relativo a estas medidas, para podermos concorrer, solicitaram os dados de qualificação de emprego, mas não estou a ver o que é, e onde se tira este documento, algum colegas sabe, e pode-me ajudar
Cumprimentos
Dora A

Dora A

Citação de: A.Jesus em Setembro 16, 2013, 12:05:09 PM
Bom dia,

Colega Dora, não sei se consigo responder de forma exata à sua questão no entanto vou dizer-lhe como procedi no caso de uma empresa cliente, pode ajudar!

O registo como saberá é feito no portal netempregos do IEFP, e ao selecionar a medida de apoio faz a opção por Estimulo 2013 ou Estimulo 2013, Reembolso TSU.

No meu caso, eu apenas fiz a candidatura ao Estimulo 2013, porque como os funcionários que se pretendiam admitir estavam inscritos à procura de emprego à mais de 12 meses (DLD),  era mais vantajoso para a empresa pedir à Segurança Social a redução da TSU, porque aprovada será por 3 anos, sendo que pela medida o máximo serão 18 meses. A diferença é que optando por esta via, o contrato de trabalho celebrado não pode ser a termo certo.

Depois de analisado e deferido o processo pelo IEFP, foi transferido para a conta da empresa o 1º adiantamento correspondente a 20% do valor das remunerações dos 18 meses, tempo máximo da medida (ex: 485,00 € x 18 = 8.730,00 € x 20% = 1.746,00 €)

Penso que no caso de se candidatar também ao reembolso da TSU, o valor será transferido juntamente e nas mesma percentagens que o vencimento ao longo do período. Será depois da responsabilidade da entidade as entregas à segurança social como se de uma situação normal se tratasse.

O que tenho feito no recibo de vencimento é processa-los exatamente nos mesmos moldes que os trabalhadores para os quais não houve qualquer subsidio.

Caso solicite o reembolso da TSU, no recibo de vencimento do funcionário, penso que não deverá mencionar nada, porque o valor a receber são os 23.75 % que cabem à entidade patronal, sendo de mencionar no recibo apenas o que cabe ao trabalhador.

O que ainda estou a analisar, é se os valores recebidos pela entidade em termos contabilísticos são contabilizados mensalmente como subsídios.

Importa referir que também estou a começar com este processo, posso estar errada em algum ponto. Agradeço correção se for caso disso.

Cumprimentos

A. Jesus

Bom dia Colega,

Precisava da sua ajuda, se conseguir ajudar, aquando da candidatura no site do NET EMPREGO, o que faz é um oferta de emprego, correcto?
Pois solicitarem-me para fazer uma candidatura pelo estimulo 2013+reembolso tsu, mas como nunca fiz nenhuma candidatura,não sei quais são os passos, podia me dizer os passos, ou outro colegas que saiba.
Eu no site do net emprego, ja fiz inicialmente foi o registo da oferta nessa medida, mas não sei se é preciso fazer mais alguma coisa depois disso.
Cumprimentos
Dora A