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Baixa prolongada

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Iniciado por anasofiape, Julho 08, 2014, 08:21:49 PM

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anasofiape

Boa tarde,

Necessitava da vossa ajuda para o seguinte caso:

Tenho um cliente com um colaborador a trabalhar para si à mais de 10 anos. Contudo, por motivos graves de saúde, estrou de baixa em 20 janeiro de 2013 até 15 de Outubro de 2013 e novamente de 25 de dezembro até ao momento, encontrando-se de baixa não sei até quando, não se prevendo que irá ter alta, até porque o médico diagnosticou-lhe incapacidade de 80%.
Em 2013, processou-se o subsidio de férias e o subsidio de natal.
Em Abril de 2014, processou-se 25 dias de férias pagas e não gozadas.
Pelo que sei, até ele voltar, não será processado mais subsídios de férias, nem de natal, pois o contrato encontra-se suspenso. Quando regressar ao trabalho, será processado como se fosse um novo contrato. Certo?
Nestes termos, poderá requerer estes subsídios à segurança social? Qual o prazo?

paulalage

Colega,

Pode sim requerer os subsídios à segurança social.
Deve ser apresentado o formulário Mod. RP 5003/2012 da DGSS.

O requerimento deve ser apresentado nos serviços da Segurança Social, no prazo de seis meses, contados a partir:
- De 1 de janeiro do ano subsequente àquele em que o subsídio era devido;
- Da data da cessação do contrato de trabalho, quando aplicável.

Montante a pagar ao beneficiário da prestação:
60% da importância que o beneficiário deixou de receber, no caso de Subsídio de Doença.

Espero ter ajudado!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

anasofiape

Bom dia,

Então no caso presente, deveria ter solicitado à segurança social até 30 de junho de 2014? certo? Nesta data já nada pode ser requerida.