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Ferias não gozadas

4 Respostas    5.533 Visualizações

Iniciado por kiko, Julho 22, 2014, 12:34:26 PM

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kiko

Bom dia

O pagamento de ferias não gozadas a um trabalhador está sujeito a descontos para a Segurança Social?
Aguardo v/opinião. Obrigadi

kiko


kiko


debsousa

Nunca processei férias não gozadas

Se não me engano, o direito a férias é irrenunciável, logo não pode aparecer no recibo...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356


Artigo 246º Codigo do Trabalho
Violação do direito a férias
1 – Caso o empregador obste culposamente ao gozo das férias nos termos previstos nos artigos anteriores, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de Abril do ano civil subsequente.
2 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 48.º Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Valores excluídos da base de incidência
Não integram a base de incidência contributiva designadamente:
a) Os valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga
S.R.