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MOE - Sub. alimentação?

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Offline Cristiana L

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MOE - Sub. alimentação?
« em: Julho 29, 2014, 10:02:25 am »
Bom dia colegas, se calhar vou fazer uma questão que para muitos nem tem sentido, mas a mim já me está a causar muitas dúvidas por várias razões.

Uma cliente constituiu uma Sociedade unipessoal e na acta diz que vai auferir remuneração de 1075€. Eu precisava de saber se os MOE também tem direito a receber subsídio de alimentação, porque já tentei fazer cálculos e não consigo chegar aos 900€ que esta cliente diz que tem de receber líquidos.

Alguém que me ajude ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Offline Cristiana L

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Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #1 em: Julho 29, 2014, 10:03:32 am »
Esta cliente é solteira e com dois dependentes.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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silvynew

Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #2 em: Julho 29, 2014, 11:07:59 am »
bom dia,

o subsídio de alimentação não é uma remuneração obrigatória ao nível do código de trabalho, como tal passa a sê-lo quando é referenciado no contrato de trabalho/acordado com a entidade patronal.

Para as entidades que têm refeitório esse valor nem sequer vai à folha de vencimento, consequentemen te...

Se o SR foi atribuído em valor, para o ano de 2014, até 4.27 euros está isento de impostos e 6.83 euros se for pago em título de refeição,cartão refeição...tud o o que seja apartir daí estará sujeito a segurança social e retenção.

No caso deve verificar a taxa de segurança social que estará a ser aplicada vide.Lei nº110/2009 art.69º nºs 1 e 2.

Cumprimentos
SC

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Offline debsousa

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Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #3 em: Julho 29, 2014, 11:13:26 am »
Fiz os seguintes cálculos:

1.075,00 x 11% = 118,25
1.075,00 x 12,50% = 134,38

1.075,00 - 118,25 - 134,38 = 822,37

Para os 900,00 que pretende, falta 77,63€, que deverá corresponder ao subsidio de alimentação?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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silvynew

Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #4 em: Julho 29, 2014, 11:30:02 am »
Penso que falta a sobretaxa...
O restante puderá considerar em subsídio refeição,isento...

SC

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Offline debsousa

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Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #5 em: Julho 29, 2014, 11:51:50 am »
é verdade, esqueci da sobretaxa.
Mas o valor de refeição ficará muito baixo, muito inferior ao limite dos 4,27€/dia....

será que a diferença é outro tipo de abono?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Cristiana L

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Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #6 em: Julho 29, 2014, 11:56:34 am »
Pois, eu tambem fiz essas contas e falta-me sempre algum para fazer os tais 900€.
Eu até pensei que fosse a taxa da SS que fosse diferente por ser MOE  e até  liguei para a SS a perguntar. Aproveitei e perguntei se havia sub. alimentação e lá o que me disseram é que como é uma soc. unipessoal , como a senhora é sócia e gerente (e patroa) que não tem direito a sub. alimentação.
Agora fiquei com a dúvida, ela apesar de ser patroa não pode estar como trabalhadora (cat.A) naquela sociedade?

Eu já estou a tentar ver isto de várias maneiras, porque não sei mesmo como é que vou chegar aos tais 900€ que a senhora quer.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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silvynew

Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #7 em: Julho 29, 2014, 11:56:43 am »
Impostos está tudo.

Agora terá que fazer as contas ao contrário :-\...se ficou com 70 euros por ex. e se o mês tem 22 dias úteis dará 3.18 euros a pagar/por dia...este valor estará isento...pode até pagar «1 euros» de SR...« até 4.27 euros dia está isento».

Não se preocupe por o valor ser «fixo/estanque», desde que se mantenha isento...e atinja o valor que pretende não há problema.

Bom trabalho
SC

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Offline Cristiana L

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Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #8 em: Julho 29, 2014, 11:59:36 am »
Não, ela diz que não sabe mais nada, que falou com o antigo contabilista e que ele lhe disse que com este 1075 tinha direito a receber 900€ liquidos. Este é daqueles casos em que dá para ir por vários pontos de vista, mas até chegar ao certo não vai ser fácil, ainda para mais com uma cliente em que diz " a contabilista é você, você é que tem de saber"  :-\
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Offline debsousa

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Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #9 em: Julho 29, 2014, 12:15:08 pm »
Será abono para falhas? ou ajudas de custo?

A sugestão da colega, de pagar valor fixo de S.A. pela diferença faz sentido. Mas se a segurança social diz que ela não tem direito, talvez possa colocar como abono para falhas....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline joaoftd

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Re: MOE - Sub. alimentação?
« Responder #10 em: Julho 29, 2014, 03:02:13 pm »
Ao ler este tópico também me lembrei das ajudas de custo.. poderá ser isso

 

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