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Contabilidade e fiscalidade

MOE - Sub. alimentação?

10 Respostas    10.050 Visualizações

Iniciado por Cristiana L, Julho 29, 2014, 10:02:25 AM

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Cristiana L

Bom dia colegas, se calhar vou fazer uma questão que para muitos nem tem sentido, mas a mim já me está a causar muitas dúvidas por várias razões.

Uma cliente constituiu uma Sociedade unipessoal e na acta diz que vai auferir remuneração de 1075€. Eu precisava de saber se os MOE também tem direito a receber subsídio de alimentação, porque já tentei fazer cálculos e não consigo chegar aos 900€ que esta cliente diz que tem de receber líquidos.

Alguém que me ajude ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Cristiana L

Esta cliente é solteira e com dois dependentes.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

silvynew

bom dia,

o subsídio de alimentação não é uma remuneração obrigatória ao nível do código de trabalho, como tal passa a sê-lo quando é referenciado no contrato de trabalho/acordado com a entidade patronal.

Para as entidades que têm refeitório esse valor nem sequer vai à folha de vencimento, consequentemente...

Se o SR foi atribuído em valor, para o ano de 2014, até 4.27 euros está isento de impostos e 6.83 euros se for pago em título de refeição,cartão refeição...tudo o que seja apartir daí estará sujeito a segurança social e retenção.

No caso deve verificar a taxa de segurança social que estará a ser aplicada vide.Lei nº110/2009 art.69º nºs 1 e 2.

Cumprimentos
SC

debsousa

Fiz os seguintes cálculos:

1.075,00 x 11% = 118,25
1.075,00 x 12,50% = 134,38

1.075,00 - 118,25 - 134,38 = 822,37

Para os 900,00 que pretende, falta 77,63€, que deverá corresponder ao subsidio de alimentação?
Cumprimentos,
Débora Sousa

silvynew

Penso que falta a sobretaxa...
O restante puderá considerar em subsídio refeição,isento...

SC

debsousa

é verdade, esqueci da sobretaxa.
Mas o valor de refeição ficará muito baixo, muito inferior ao limite dos 4,27€/dia....

será que a diferença é outro tipo de abono?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cristiana L

Pois, eu tambem fiz essas contas e falta-me sempre algum para fazer os tais 900€.
Eu até pensei que fosse a taxa da SS que fosse diferente por ser MOE  e até  liguei para a SS a perguntar. Aproveitei e perguntei se havia sub. alimentação e lá o que me disseram é que como é uma soc. unipessoal , como a senhora é sócia e gerente (e patroa) que não tem direito a sub. alimentação.
Agora fiquei com a dúvida, ela apesar de ser patroa não pode estar como trabalhadora (cat.A) naquela sociedade?

Eu já estou a tentar ver isto de várias maneiras, porque não sei mesmo como é que vou chegar aos tais 900€ que a senhora quer.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

silvynew

Impostos está tudo.

Agora terá que fazer as contas ao contrário :-\...se ficou com 70 euros por ex. e se o mês tem 22 dias úteis dará 3.18 euros a pagar/por dia...este valor estará isento...pode até pagar «1 euros» de SR...« até 4.27 euros dia está isento».

Não se preocupe por o valor ser «fixo/estanque», desde que se mantenha isento...e atinja o valor que pretende não há problema.

Bom trabalho
SC

Cristiana L

Não, ela diz que não sabe mais nada, que falou com o antigo contabilista e que ele lhe disse que com este 1075 tinha direito a receber 900€ liquidos. Este é daqueles casos em que dá para ir por vários pontos de vista, mas até chegar ao certo não vai ser fácil, ainda para mais com uma cliente em que diz " a contabilista é você, você é que tem de saber"  :-\
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

debsousa

Será abono para falhas? ou ajudas de custo?

A sugestão da colega, de pagar valor fixo de S.A. pela diferença faz sentido. Mas se a segurança social diz que ela não tem direito, talvez possa colocar como abono para falhas....
Cumprimentos,
Débora Sousa

joaoftd

Ao ler este tópico também me lembrei das ajudas de custo.. poderá ser isso