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cálculo subsídio de férias

8 Respostas    4.709 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Julho 21, 2014, 04:23:48 PM

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DianaQuinhentas

Olá colegas!

Boa tarde!

Alguém me pode disponibilizar um excel ou assim para me auxiliar no cálculo do subsídio de férias pf.


Cumprimentos


Diana Quinhentas

debsousa

A colega trabalha com o primavera, não é?
Consegue fazer o processamento do SF através do software  :)
Se precisar de ajuda diga.
Cumprimentos,
Débora Sousa

DianaQuinhentas

Obrigada colega! :) Eu fiz lá o processamento mas tenho uma dúvida. :/ existem trabalhadores que entraram em março, maio e novembro de 2013. E o programa assume para todos esses casos o valor do salário na totalidade.
A minha única dúvida é nesse funcionário de novembro pois não fez ainda um ano de contrato (se bem que antes desse esteve em estágio. Isso interfere?)


Cumprimentos,

Muito obrigada pelo apoio


Diana Quinhentas

debsousa

As férias vencem-se a 01/01. Julgo que é por este motivo que o programa processa na totalidade.
Se é um estágio daqueles do instituto de emprego não contam para o direito a subs. férias.

Cumprimentos,
Débora Sousa

DianaQuinhentas

Citação de: debsousa em Julho 21, 2014, 04:40:02 PM
A colega trabalha com o primavera, não é?
Consegue fazer o processamento do SF através do software  :)
Se precisar de ajuda diga.


Obrigada colega! :) Eu fiz lá o processamento mas tenho uma dúvida. :/ existem trabalhadores que entraram em março, maio e novembro de 2013. E o programa assume para todos esses casos o valor do salário na totalidade.
A minha única dúvida é nesse funcionário de novembro pois não fez ainda um ano de contrato (se bem que antes desse esteve em estágio. Isso interfere?)


Cumprimentos,

Muito obrigada pelo apoio

Diana Quinhentas

DianaQuinhentas

Hm obrigada colega!

Então isso quer dizer que nesses casos o valor base do subsídio de férias será mesmo o valor do salário. certo?

:) Muito obrigada mesmo por todo o apoio.


Diana Quinhentas

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

DianaQuinhentas

Colegas, a gerencia discorda de mim e considera que esses casos têm apenas direito ao proporcional e aos dias de férias trabalhados em 2013. Preciso de documentação legal que prove que não é assim. Alguém me pode ajudar???

debsousa

Existem outros tópicos aqui no fórum sobre os subsidios de férias. Já tentou ver se algum deles tem a legislação que precisa? eu não sei qual é....
Cumprimentos,
Débora Sousa