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Retenção IRS

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Iniciado por Nubiz, Setembro 22, 2014, 12:14:33 PM

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Nubiz

Bom dia,

Surgiu-me uma pequena dúvida (talvez não seja dúvida).

Um prestador de serviços que recebe ao dia 30 de cada mês, na fatura-recibo menciona o dia 30 como sendo a data da prestação do serviço, mas ele só emite a fatura-recibo ao dia 5 do mês seguinte, como é tratado o valor da retenção do IRS?

Mero exemplo (não validar valores):
Recebe a 30 Junho - 1000€
Emite o recibo desse valor a 5 Julho - 1000 €
Valor retenção: 250€

Os 250 € deverão ser entregues na A.T. até 20 de julho ou 20 de Agosto?

Agradeço a vossa ajuda.
Obrigado.

Cumprimentos,
NB

vera lisa

Bom dia,

Em relação à retenção na fonte deverá ter em consideração a data de pagamento, ou seja, se o valor é pago a 30 de Junho, a retenção na fonte deverá ser entregue até 20 de Julho.

Junto anexo parecer da OTOC sobre esta questão.

Cumprimentos

Vera Lisa Cipriano

Nubiz

Obrigado pelo esclarecimento. ;)

De facto, a minha leitura estava correta.
Estava a basear-me no CIRS artigo 98 nº 1 (... são obrigadas, no acto do pagamento... a deduzir-lhes...)  e nº 3 (devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas).

Contudo, é melhor esclarecer quando existem dúvidas!

Cumprimentos,

NB