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Possivel recurso Q 46

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Offline conceicao.andre

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #15 em: Março 07, 2014, 12:44:52 pm »
Eu usei este raciocínio para a minha contestação. Veremos o que a OTOC decide.
Boa sorte aos restantes ;)

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Offline spook

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #16 em: Março 10, 2014, 06:50:50 pm »
(...)“Corresponsabiliza a gerência pela omissão de documentos ou informações relevantes para a determinação da situação patrimonial da entidade” porque nos leva a pensar (pelo menos a mim) que a mais responsáveis inclusive o TOC, o que não pode ser, se não para que serviria a declaração de final de exercício!

Caro colega,

A sua argumentação está boa mas penso que na parte que acima citei deverá apurar mais a ideia. Uma sugestão:

"(...) não podemos dizer "Corresponsabil iza (...)» porque corresponsabil izar significa partilhar responsabilida des. (citação significado de Corresponsabil izar "1. verbo transitivo: Dividir responsabilida de(s) entre duas ou mais pessoas ou entidades.
2.Responsabili zar ou responsabiliza r-se a par de outrem. "corresponsabil izar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, . )
 Ora as duas únicas entidades visadas directamente pela declaração são o T.O.C. e a Gerência. Assim, e tendo em conta o dito acima acerca de exames anteriores, em que a resposta correcta era desresponsabil izar o TOC e reforçando esta ideia alegando que a partilha de responsabilida de em actos de omissão documental e de informações por parte da gerência contraria totalmente o espírito de lei da declaração de final de exercício, considero que a partilha dessa responsabilida de torna a declaração de final de exercício vazia de substância."

Ou seja tem de mencionar claramente que só existem duas entidades na declaração de final de exercicio: TOC e gerência.

Depois siga a sua argumentação em relação à natureza facultativa que está boa.

É só uma opinião. Boa sorte para os recursos.


Cumprimentos

Boas,

Obrigado, só hoje vou concluir a minha argumentação.

Cumprimentos

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Offline flpneves

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Re: Possivel recurso Q 46
« Responder #17 em: Setembro 28, 2014, 06:24:30 pm »
Eu usei este raciocínio para a minha contestação. Veremos o que a OTOC decide.
Boa sorte aos restantes ;)


Boas ,andava aqui na resolução desta questão e debati-me com o mesmo. De facto no art.12º, nº6 diz que o TOC tem o direito (e não o dever ou obrigação) de pedir a declaração. Declaração essa que irá responsabiliza r.

Logo, se a hipótese era "corresponsabil iza" a gerência, poderia estar a incluir TOC o que seria errado. Logo não seria a mais correcta.

Assim sendo, qual foi a resposta no recurso?

 

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