Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Possivel recurso Q 46

17 Respostas    19.060 Visualizações

Iniciado por anacruz, Fevereiro 18, 2014, 09:44:52 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

conceicao.andre

Eu usei este raciocínio para a minha contestação. Veremos o que a OTOC decide.
Boa sorte aos restantes ;)

spook

Citação de: cmmr em Março 04, 2014, 10:31:43 AM
Citação de: spook em Março 03, 2014, 10:41:10 PM
(...)"Corresponsabiliza a gerência pela omissão de documentos ou informações relevantes para a determinação da situação patrimonial da entidade" porque nos leva a pensar (pelo menos a mim) que a mais responsáveis inclusive o TOC, o que não pode ser, se não para que serviria a declaração de final de exercício!

Caro colega,

A sua argumentação está boa mas penso que na parte que acima citei deverá apurar mais a ideia. Uma sugestão:

"(...) não podemos dizer "Corresponsabiliza (...)» porque corresponsabilizar significa partilhar responsabilidades. (citação significado de Corresponsabilizar "1. verbo transitivo: Dividir responsabilidade(s) entre duas ou mais pessoas ou entidades.
2.Responsabilizar ou responsabilizar-se a par de outrem. "corresponsabilizar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, . )
Ora as duas únicas entidades visadas directamente pela declaração são o T.O.C. e a Gerência. Assim, e tendo em conta o dito acima acerca de exames anteriores, em que a resposta correcta era desresponsabilizar o TOC e reforçando esta ideia alegando que a partilha de responsabilidade em actos de omissão documental e de informações por parte da gerência contraria totalmente o espírito de lei da declaração de final de exercício, considero que a partilha dessa responsabilidade torna a declaração de final de exercício vazia de substância."

Ou seja tem de mencionar claramente que só existem duas entidades na declaração de final de exercicio: TOC e gerência.

Depois siga a sua argumentação em relação à natureza facultativa que está boa.

É só uma opinião. Boa sorte para os recursos.


Cumprimentos

Boas,

Obrigado, só hoje vou concluir a minha argumentação.

Cumprimentos

flpneves

Citação de: conceicao.andre em Março 07, 2014, 12:44:52 PM
Eu usei este raciocínio para a minha contestação. Veremos o que a OTOC decide.
Boa sorte aos restantes ;)


Boas ,andava aqui na resolução desta questão e debati-me com o mesmo. De facto no art.12º, nº6 diz que o TOC tem o direito (e não o dever ou obrigação) de pedir a declaração. Declaração essa que irá responsabilizar.

Logo, se a hipótese era "corresponsabiliza" a gerência, poderia estar a incluir TOC o que seria errado. Logo não seria a mais correcta.

Assim sendo, qual foi a resposta no recurso?