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Modelo 44 - Declaração de Rendas Herança Indivisa

21 Respostas    22.845 Visualizações

Iniciado por paulalage, Janeiro 16, 2016, 12:17:16 AM

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onedeadlock

Citação de: onedeadlock em Janeiro 25, 2016, 09:24:13 PM
Boa Noite colegas!

Em relação à modelo 44, tenho uma pessoa singular que recebe rendas... ele e mais 5 irmãos de um casa arrendada que era do pai.

Não existe n.º de herança indivisa, e o senhor tem mais de 65 anos e passa o recibo da renda apenas com o seu nIF (como se fosse o cabeça de casal).

Agora para preenchimento de modelo 44, cada um dos 5 irmãos tem de declarar a quota parte dos rendimentos recebidos ? ou seja tenho de entregar 5 modelos 44? e se eles forem casados em regime de comunhão de adquiridos tenho de entregar 10 modelos 44?

Obrigada pela vossa ajuda.

Colegas,

Liguei para as finanças, e disseram-me que apesar de não haver NIF da herança indivisa, todos os "herdeiros" que recebem rendas, têm de preencher a modelo 44.
No caso de serem casados, têm dede preencher 2 modelo 44.

cumps

ACL

Boa tarde, solicitei este esclarecimento do e-balcão,
"Estando um contrato de arrendamento registado no portal da finanças em nome de uma herança (nif 709......)e sendo certo que só um dos herdeiros, no caso concreto eu, é que recebo a totalidade da renda. A questão é a seguinte: é possível emitir o recibo electrónico da renda na totalidade em meu nome "desobrigando" assim os outros herdeiros a faze-lo, de declarar parte da renda que não (receberam) no IRS, e a declarar a modelo 44?"
e eis a resposta:


Portal Novo Pedido    18-01-2016 16:53:29


AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Pode proceder como indica
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Portal Mensagem Saída    19-01-2016 10:22:05
---------------------
Contudo, num serviço de de Finanças disseram-me isto: 1º Quem deu a informação não se identificou e frisa que não é informação vinculativa, ou seja, foi um funcionário num SF que deu esta informação, que quanto a mim está incorrecta.
2º Quem deu a informação ignorou ou desconhecia as instruções emanadas pela Direcção Serviços IRS de 21/12/2015 e de 7/1/2016 (a não ser que já haja novas instruções e eu desconheça), logo penso que contribuinte não foi devidamente esclarecido

Moral da História: Estamos a solicitar uma informação no e-balcão que pode ser errada...Então para que serve aquele "serviço".
Cumprimentos

Artur

Grande confusão... e a minha conta tenho aqui a seguinte
O Cabeça de casal tem mais de 65 anos e tem um filho com 38 anos. Pergunto, nestes caso o cabeça de casal entrega o Mod. 44 com a sua quota parte (75%). E o filho como é que faz entrega tambem o modelo 44 com a sua quota parte (25%%) mesmo não tendo 65 anos, ou emite recibo eletronico...
Isto não está nada fácil  :-\


kushinadaime

no caso das heranças indivisas que apenas são recebidas por um dos vários herdeiros, há quem considere acontecimentos separados. acontecimento 1 o arrendamento é dos titulares do imóvel, na sua quota parte, acontecimento 2 os titulares é que depois cedem o valor ao herdeiro em causa.
vendo assim, nesta perspectiva, o acontecimento 2 a cedência do valor é irrelevante para irs, e só o acontecimento 1 tem relevância fiscal.

Tiago Carvalho

Bom dia Colegas!

Acompanho com interessa este debate. Ao ler as vossas opiniões surgiu-me uma dúvida no caso das heranças indivisas. Na declaração de modelo 10 de uma empresa que tem um contrato de arrendamento com um cabeça de casal de uma herança indivisa qual é o NIF que vai na declaração de Modelo 10 o da herança indivisa que começa por 7 ou do cabeça de casal enquanto pessoa singular.

Os recibos de renda estão a ser passados manualmente com o numero de contribuinte da herança indivisa.

Fico a aguardar opiniões.

Muito Obrigado

paulalage

Colega,

Para efeitos de Modelo 10 o nº que deve constar é o da Herança Indivisa - 7......

Espero ter ajudado! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

Tiago Carvalho

Ajudo sim colega e agradeço por isso! ;)

Obrigado e até breve!