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Modelo 44 - Declaração de Rendas Herança Indivisa

21 Respostas    22.845 Visualizações

Iniciado por paulalage, Janeiro 16, 2016, 12:17:16 AM

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paulalage

Boa noite colegas,

Tenho um familiar que é proprietário de uns imóveis arrendados com mais dois sobrinhos.
Esse senhor já tem mais de 65 anos e é o cabeça de casal da herança que ainda está indivisa.....os recibos são passados manualmente e no fim do ano as rendas são distribuídas para efeitos de IRS nas quotas partes devidas.

Liguei para as informações fiscais para me orientar relativamente ao preenchimento da Modelo 44, lendo de antemão as instruções relativas a este procedimento.

O técnico que me atendeu, aconselhou-me a pedir a senha do numero da herança indivisa e quando a mesma chegar preencher o impresso como se fosse a de um contribuinte normal ....
Porque segundo o entendimento dele embora o meu familiar seja o cabeça de casal, o nº da herança é que conta para efeitos fiscais.

Gostaria de saber as vossas opiniões.....pois não fiquei completamente convencida! :(
 
Cumprimentos,
Paula Lage

P

A mim, disseram-me que, tal como vem nas instruções de preenchimento da modelo 44, quem tem que entregar são os sujeitos passivos e, o numero da herança indivisa não é sujeito passivo, logo tem que ser com os números de cada contribuinte. À falta de melhor esclarecimento, este foi o que obtive hoje diretamente nas finanças.

jana1821

A mim disseram-me que era para ir em nome da herança e depois eles automaticamente faziam as "contas" pois na herança já estão os contribuintes herdeiros...
Cumprimentos
Joana Pereira

jana1821

Citação de: jana1821 em Janeiro 19, 2016, 01:55:31 PM
A mim disseram-me que era para ir em nome da herança e depois eles automaticamente faziam as "contas" pois na herança já estão os contribuintes herdeiros...
Para reforçar...

http://www.jornaldenegocios.pt/economia/rendas/detalhe/como_preencher_a_declaracao_anual_de_rendas.html
Cumprimentos
Joana Pereira

ctffs86

A declaração DEVE SER APRESENTADA pelas pessoas SINGULARES (irs)... tem o documento na AT que se chama Declaração Anual de rendas recebidas

paulalage

Citação de: jana1821 em Janeiro 19, 2016, 01:55:31 PM
A mim disseram-me que era para ir em nome da herança e depois eles automaticamente faziam as "contas" pois na herança já estão os contribuintes herdeiros...

Exacto colega!
É também no numero de herança indivisa que aparecem todos os imóveis discriminados......na declaração de IRS é que se deve distribuir no anexo F as rendas na quota parte de cada herdeiro da herança!
No entanto vamos recolher mais opiniões.
Obrigada!
Cumprimentos,
Paula Lage

Neuza Barreto

Boa noite colegas.

A informação que me foi transmitida (tanto no serviço de finanças como na Reunião Livre da OCC do passado dia 13) é que deve ser preenchida uma modelo 44 para cada herdeiro da herança indivisa, com a sua quota parte da renda. Se o herdeiro for casado em regime de comunhão de bens, também deve ser preenchida uma declaração para o seu conjuge.

A justificação apresentada para esta indicação é a de que o objetivo deste modelo é permitir o pré-preenchimento do anexo F da modelo 3, daí não se preencher a modelo 44 com o NIF da herança.

Citação de: paulalage em Janeiro 16, 2016, 12:17:16 AM
Boa noite colegas,

Tenho um familiar que é proprietário de uns imóveis arrendados com mais dois sobrinhos.
Esse senhor já tem mais de 65 anos e é o cabeça de casal da herança que ainda está indivisa.....os recibos são passados manualmente e no fim do ano as rendas são distribuídas para efeitos de IRS nas quotas partes devidas.

Liguei para as informações fiscais para me orientar relativamente ao preenchimento da Modelo 44, lendo de antemão as instruções relativas a este procedimento.

O técnico que me atendeu, aconselhou-me a pedir a senha do numero da herança indivisa e quando a mesma chegar preencher o impresso como se fosse a de um contribuinte normal ....
Porque segundo o entendimento dele embora o meu familiar seja o cabeça de casal, o nº da herança é que conta para efeitos fiscais.

Gostaria de saber as vossas opiniões.....pois não fiquei completamente convencida! :(


ctffs86

@ Neuza Barreto,

completamente de acordo!!

As pessoas é que não vão reagir muito bem...

kushinadaime

Citação de: Neuza Barreto em Janeiro 20, 2016, 11:22:00 PM
Boa noite colegas.

A informação que me foi transmitida (tanto no serviço de finanças como na Reunião Livre da OCC do passado dia 13) é que deve ser preenchida uma modelo 44 para cada herdeiro da herança indivisa, com a sua quota parte da renda. Se o herdeiro for casado em regime de comunhão de bens, também deve ser preenchida uma declaração para o seu conjuge.

A justificação apresentada para esta indicação é a de que o objetivo deste modelo é permitir o pré-preenchimento do anexo F da modelo 3, daí não se preencher a modelo 44 com o NIF da herança.

Citação de: paulalage em Janeiro 16, 2016, 12:17:16 AM
Boa noite colegas,

Tenho um familiar que é proprietário de uns imóveis arrendados com mais dois sobrinhos.
Esse senhor já tem mais de 65 anos e é o cabeça de casal da herança que ainda está indivisa.....os recibos são passados manualmente e no fim do ano as rendas são distribuídas para efeitos de IRS nas quotas partes devidas.

Liguei para as informações fiscais para me orientar relativamente ao preenchimento da Modelo 44, lendo de antemão as instruções relativas a este procedimento.

O técnico que me atendeu, aconselhou-me a pedir a senha do numero da herança indivisa e quando a mesma chegar preencher o impresso como se fosse a de um contribuinte normal ....
Porque segundo o entendimento dele embora o meu familiar seja o cabeça de casal, o nº da herança é que conta para efeitos fiscais.

Gostaria de saber as vossas opiniões.....pois não fiquei completamente convencida! :(

Essa do casamento discordo e peço a vossa opinião no tópico http://contabilistas.info/index.php?topic=25059.msg159638#msg159638

ctffs86

KU@ kushinadaime, não discorde... basta ligar às finanças e confirmar.

É a realidade.. como é óbvio quem não recebe o dinheiro dessas rendas não vai ficar contente.

paulalage

Colegas,

Realmente não dá para enviar a modelo 44 com o numero da herança indivisa.....o sistema não reconhece o nº 720......... como contribuinte.


Obrigada pelas vossas opiniões!
Cumprimentos,
Paula Lage

onedeadlock

Boa Noite colegas!

Em relação à modelo 44, tenho uma pessoa singular que recebe rendas... ele e mais 5 irmãos de um casa arrendada que era do pai.

Não existe n.º de herança indivisa, e o senhor tem mais de 65 anos e passa o recibo da renda apenas com o seu nIF (como se fosse o cabeça de casal).

Agora para preenchimento de modelo 44, cada um dos 5 irmãos tem de declarar a quota parte dos rendimentos recebidos ? ou seja tenho de entregar 5 modelos 44? e se eles forem casados em regime de comunhão de adquiridos tenho de entregar 10 modelos 44?

Obrigada pela vossa ajuda.



paulalage

Citação de: onedeadlock em Janeiro 25, 2016, 09:24:13 PM
Boa Noite colegas!

Em relação à modelo 44, tenho uma pessoa singular que recebe rendas... ele e mais 5 irmãos de um casa arrendada que era do pai.

Não existe n.º de herança indivisa, e o senhor tem mais de 65 anos e passa o recibo da renda apenas com o seu nIF (como se fosse o cabeça de casal).

Agora para preenchimento de modelo 44, cada um dos 5 irmãos tem de declarar a quota parte dos rendimentos recebidos ? ou seja tenho de entregar 5 modelos 44? e se eles forem casados em regime de comunhão de adquiridos tenho de entregar 10 modelos 44?

Obrigada pela vossa ajuda.

Sim colega.
Uma declaração Modelo 44 por cada herdeiro.
Nos contratos a partir do dia 01 de Abril/2015, é obrigatório a emissão de Modelo 44 também para o respectivo cônjuge.


Cumprimentos,
Paula Lage

kushinadaime

Mas os outros irmãos recebem?
Se for só o de 65 anos que recebe, só o de 65 anos é que declara e a respectiva esposa se é que optaram pela quela coisa das esposas.

paulalage

Citação de: kushinadaime em Janeiro 25, 2016, 11:25:55 PM
Mas os outros irmãos recebem?
Se for só o de 65 anos que recebe, só o de 65 anos é que declara e a respectiva esposa se é que optaram pela quela coisa das esposas.

São todos herdeiros!
Para a AT não é importante quem recebe as rendas, obrigatório sim é declará-las pelos seus herdeiros.
Se o cabeça de casal é o responsável pela emissão dos recibos, deverá mencionar o nº de herança indivisa......se não há numero de herança indivisa então onde é que consta o imóvel que era do pai??????
Cumprimentos,
Paula Lage