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Retenção na fonte nos Recibos verdes

4 Respostas    4.158 Visualizações

Iniciado por RitaGabi, Janeiro 16, 2015, 03:52:32 PM

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RitaGabi

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda. Sou nova no fórum e na profissão. A minha dúvida é: um trabalhador dependente, que já faz retenção na fonte, quando passa recibos verdes com um valor anual que não ultrapassa os 3500€ tem que fazer retenção na fonte no recibo?

Obrigado.

pedja

Sem ter certezas, penso que está dispensado de retenção como TI já que declarou um volume de negócios inferior a 10000€.

nunomv

Boa tarde,
Se na declaração de inicio de atividade declarou um volume de negócios inferior a 10.000,00€, as finanças vão enquadra-la isenta ao abrigo do artigo 53.º, e não precisa de fazer retenção...
O facto de descontar para IRS como trabalhadora dependente não tem a ver com a retenção como TI...
Por ser trabalhadora dependente poderá ficar isenta de seg.social com TI...
Cumprimentos,
Nunomvs

saraleite

Sim.. Está isenta a não ser que opte por fazer retenção.
Estou na mesma situação e nos receibos verdes coloco a opção: "Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1"

:)

nunomv

Para não haver confusão...
Só não é enquadrada ao abrigo do artigo 53.º se for uma profissão isenta de iva ao abrigo do artigo 9.º...
Na retenção deverá colocar como a colega "saraleite" diz...

Citação de: nunomv em Janeiro 16, 2015, 04:07:25 PM
Boa tarde,
Se na declaração de inicio de atividade declarou um volume de negócios inferior a 10.000,00€, as finanças vão enquadra-la isenta ao abrigo do artigo 53.º, e não precisa de fazer retenção...
O facto de descontar para IRS como trabalhadora dependente não tem a ver com a retenção como TI...
Por ser trabalhadora dependente poderá ficar isenta de seg.social com TI...
Cumprimentos,
Nunomvs